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universidade estácio de sá mestrado em direito silvia araújo amorim ...

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tais <strong>direito</strong>s preservados vincular-se-iam a todo sist<strong>em</strong>a estatal e social, tornando-se eternos e<br />

inalienáveis, e existindo, para o Direito Natural, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nt<strong>em</strong>ente <strong>de</strong> seu reconhecimento<br />

pelo Estado, já que estavam diretamente relacionados à essência do hom<strong>em</strong>.<br />

Em face <strong>de</strong>ssas influências, surg<strong>em</strong> a Revolução Francesa e a Declaração dos<br />

Direitos do Hom<strong>em</strong> e do Cidadão <strong>de</strong> 1789, marcos dos <strong>direito</strong>s humanos. A burguesia, como<br />

nova classe social, ascen<strong>de</strong>; o hom<strong>em</strong> passa a ser visto como centro do universo; instaura-se<br />

um forte apelo à razão natural, consi<strong>de</strong>rando como base não mais Deus, mas o próprio<br />

indivíduo. Com isso, surge uma nova concepção jurídica, baseada no jusnaturalismo, com<br />

princípios da igualda<strong>de</strong> formal e da universalida<strong>de</strong> do <strong>direito</strong>, carcaterizando a preocupação<br />

com a construção <strong>de</strong> el<strong>em</strong>entos sólidos, efetivadores dos <strong>direito</strong>s humanos.<br />

Des<strong>de</strong> então, a evolução dos <strong>direito</strong>s do hom<strong>em</strong> consolidou-se por meio <strong>de</strong><br />

concepções liberais, até 1914, data da I Guerra Mundial – e, após a guerra, por uma<br />

concepção mais social da liberda<strong>de</strong>. Depois da II Guerra Mundial, <strong>em</strong> especial com a<br />

Declaração Universal dos Direitos do Hom<strong>em</strong>, <strong>de</strong> 1948, foram enumerados os <strong>direito</strong>s que<br />

todos os seres humanos possu<strong>em</strong> e, conseqüent<strong>em</strong>ente, houve uma enormida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

documentos exarados sobre o assunto, tanto no âmbito nacional, como no internacional. A<br />

partir <strong>de</strong>sse momento, nota-se uma alteração com relação à situação dos Direitos Humanos no<br />

Direito Constitucional nacional, b<strong>em</strong> como no Direito Internacional.<br />

A Comissão <strong>de</strong> Direitos Humanos, principal órgão das Nações Unidas sobre a<br />

matéria, foi incumbida <strong>de</strong> elaborar uma Carta Internacional <strong>de</strong> Direitos. Em 10 <strong>de</strong> <strong>de</strong>z<strong>em</strong>bro<br />

<strong>de</strong> 1948, iniciou-se a discussão sobre os Direitos Humanos, que alcançou seu apogeu com a<br />

aprovação, <strong>em</strong> Paris, da "Declaração Universal dos Direitos do Hom<strong>em</strong>", indicando, <strong>em</strong> seu<br />

artigo 1°, que "todos os homens nasc<strong>em</strong> livres e iguais <strong>em</strong> dignida<strong>de</strong> e <strong>direito</strong>s. São dotados<br />

<strong>de</strong> razão e consciência e <strong>de</strong>v<strong>em</strong> agir <strong>em</strong> relação uns aos outros com espírito <strong>de</strong> fraternida<strong>de</strong>".<br />

Tais princípios revitalizam os pressupostos da dignida<strong>de</strong> da pessoa humana e do<br />

respeito à integrida<strong>de</strong>. Foi esse o documento que <strong>de</strong>finiu os <strong>direito</strong>s humanos e as liberda<strong>de</strong>s<br />

fundamentais pela primeira vez na esfera internacional. A partir daí, notou-se o <strong>de</strong>staque por<br />

parte da Comissão <strong>de</strong> Direitos Humanos da ONU, no sentido da chamada internacionalização<br />

e universalização dos <strong>direito</strong>s humanos, tendo sido o ápice <strong>de</strong> tal conferência o<br />

reconhecimento da universalização dos <strong>direito</strong>s <strong>de</strong>finidos na Declaração dos Direitos<br />

Humanos <strong>de</strong> 1948.<br />

Sob esse viés, os Direitos Humanos <strong>de</strong>ixaram <strong>de</strong> ser interesse particular e<br />

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