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universidade estácio de sá mestrado em direito silvia araújo amorim ...

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anos para o <strong>de</strong>scarte. Se se tomar por ponto inicial da via a fecundação, o <strong>de</strong>scarte <strong>de</strong><br />

<strong>em</strong>briões seria consi<strong>de</strong>rado um crime contra a vida, ou seja, homicídio.<br />

Na realida<strong>de</strong>, observa-se que não há consenso na ciência, na filosofia ou no <strong>direito</strong><br />

sobre o conceito <strong>de</strong> vida, mas teorias sobre o assunto para nortear as <strong>de</strong>cisões que sejam<br />

tomadas no âmbito judicial.<br />

1.3 ANENCEFALIA<br />

O núcleo da discussão do presente trabalho está baseado na contraposição do<br />

<strong>direito</strong> à vida do feto anancfálico e o <strong>direito</strong> à liberda<strong>de</strong> e à autonomia da mãe <strong>em</strong> manter ou<br />

não a gravi<strong>de</strong>z. Ocorre que, antes <strong>de</strong> se discutir que princípio fundamental <strong>de</strong>ve ter<br />

supr<strong>em</strong>acia, há a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> enten<strong>de</strong>r o que é a anencefalia e se um feto portador <strong>de</strong> tal<br />

anomalia possui ou não condições <strong>de</strong> vida extra-uterina.<br />

No final do século passado, uma nova área da medicina se <strong>de</strong>senvolveu e recebeu<br />

o nome <strong>de</strong> Medicina Fetal, com a função <strong>de</strong> diagnosticar malformações <strong>em</strong> fetos e, diante<br />

disso, passou-se a prestar atenção aos casos <strong>de</strong> fetos anencefálicos. Na atualida<strong>de</strong>, as<br />

<strong>de</strong>finições sobre esse assunto são fornecidas pela medicina. Com isso, verifica-se a<br />

necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> um entrelaçamento entre as disciplinas para a obtenção <strong>de</strong> uma <strong>de</strong>cisão justa<br />

no caso da possibilida<strong>de</strong> ou não do aborto no feto anencéfalo.<br />

Segundo o médico José Aristo<strong>de</strong>mo Pinotti 37 , a anencefalia é resultado da falha <strong>de</strong><br />

fechamento do tubo neural, <strong>de</strong>corrente da interação entre fatores genéticos e ambientais,<br />

durante o primeiro mês <strong>de</strong> <strong>em</strong>briogênese, ou seja, é uma malformação congênita que se<br />

caracteriza geralmente pela ausência da abóbada craniana e massa encefálica reduzida. Po<strong>de</strong><br />

ser diagnosticada a partir <strong>de</strong> doze s<strong>em</strong>anas <strong>de</strong> gestação, fazendo uso <strong>de</strong> equipamentos<br />

mo<strong>de</strong>rnos <strong>de</strong> ultra-som. O reconhecimento da anencefalia é imediato. Não há ossos frontal,<br />

parietal 38 e occipital 39 . A face é <strong>de</strong>limitada pela borda superior das órbitas que contêm globos<br />

oculares salientes. O cérebro r<strong>em</strong>anescente encontra-se exposto e o tronco cerebral é<br />

<strong>de</strong>formado. Ainda, <strong>de</strong> acordo com o médico acima mencionado, “As gestações <strong>de</strong> anencéfalos<br />

37 Professor Titular <strong>de</strong> Ginecologia da USP e Deputado Fe<strong>de</strong>ral. Disponível on-line <strong>em</strong>:<br />

. Acesso <strong>em</strong>: 29 mai. 2007.<br />

38 Diz-se <strong>de</strong> ou cada um dos dois ossos curvos e achatados que se situam <strong>em</strong> ambos os lados do crânio,<br />

articulando-se entre si na sutura sagital e também com os ossos t<strong>em</strong>poral, frontal, occipital e esfenói<strong>de</strong>.<br />

39 Relativo a ou o próprio osso do occipúcio, e também da veia, do nervo e do músculo ditos occipitais.<br />

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