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universidade estácio de sá mestrado em direito silvia araújo amorim ...

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superiores e inferiores (braços e pernas). Além disso, há as doenças infecciosas, como a<br />

hepatite, a rubéola e outras transmitidas por animais domésticos. Realmente, com o aborto<br />

eugênico, preten<strong>de</strong>-se impedir que nascituros venham a sofrer, por fatores diversos,<br />

<strong>de</strong>formações físicas ou anomalias psicofísicas, verificadas no exame pré-natal, ou que, por<br />

doença da mãe, corr<strong>em</strong> o risco <strong>de</strong> nascer<strong>em</strong> <strong>de</strong>feituosos ou doentes. Só teriam <strong>direito</strong> <strong>de</strong><br />

nascer os nascituros normais, isentos <strong>de</strong> qualquer <strong>de</strong>feito ou distúrbio da saú<strong>de</strong>.<br />

Diante <strong>de</strong> situações <strong>de</strong>sse tipo, <strong>em</strong> que o feto não terá condição <strong>de</strong> sobrevida fora<br />

do útero materno, consubstanciada <strong>em</strong> laudos médicos, verifica-se, <strong>em</strong> situações fáticas,<br />

pedidos ao po<strong>de</strong>r judiciário para autorizar a realização do aborto. Contudo, isso não t<strong>em</strong> sido<br />

cont<strong>em</strong>plado pelo <strong>direito</strong> infraconstitucional para os casos <strong>de</strong> anencefalia do feto como uma<br />

das hipóteses <strong>de</strong> aborto legal, pelo fato <strong>de</strong> ser uma afronta à lei maior.<br />

De qualquer sorte, o aborto po<strong>de</strong> ser entendido como a morte <strong>de</strong> uma criança no<br />

ventre <strong>de</strong> sua mãe, a sua <strong>de</strong>struição produzida durante qualquer momento da etapa <strong>em</strong> que<br />

este se encontra no ventre materno, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> a fecundação, a concepção (união do óvulo com o<br />

espermatozói<strong>de</strong>), até o momento prévio ao nascimento. Apesar das várias <strong>de</strong>finições dos<br />

doutrinadores sobre o que seja o aborto, é neces<strong>sá</strong>rio ressaltar o conceito oferecido pela<br />

medicina.<br />

Na <strong>de</strong>finição <strong>de</strong> Moore sobre o que seja o aborto, apresenta-se o termo<br />

viabilida<strong>de</strong>, ou seja, a possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> o ser humano se <strong>de</strong>senvolver fora do útero materno e<br />

<strong>de</strong> forma autônoma, t<strong>em</strong>a a ser abordado no próximo it<strong>em</strong>. Enten<strong>de</strong>-se que cabe à medicina<br />

conceituar e <strong>de</strong>terminar o que seja o aborto. Desse modo, também se faz neces<strong>sá</strong>rio o<br />

entendimento sobre o feto ser ou não viável, ou seja, ter ou não possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> viver fora do<br />

útero materno, s<strong>em</strong> a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> utilização <strong>de</strong> aparelhos e equipamentos, <strong>de</strong> se<br />

<strong>de</strong>senvolver <strong>de</strong> forma sadia, a ponto <strong>de</strong> atingir a sua capacida<strong>de</strong> plena <strong>de</strong> vida <strong>de</strong> forma digna.<br />

Como já mencionado anteriormente, a Constituição Brasileira protege o <strong>direito</strong> à<br />

vida e este <strong>de</strong>ve ser entendido como o <strong>direito</strong> à existência humana, que surge <strong>de</strong>s<strong>de</strong> o<br />

momento da concepção, como marco inicial da vida, sob o ponto <strong>de</strong> vista jurídico. Consi<strong>de</strong>ra-<br />

se que <strong>de</strong>s<strong>de</strong> o momento da concepção se t<strong>em</strong> vida e, portanto, a eliminação do feto seria<br />

impossível, consi<strong>de</strong>rada um crime, um ilícito diante da lei maior, e ninguém po<strong>de</strong> retirar a<br />

vida <strong>de</strong> alguém.<br />

O Código Penal consi<strong>de</strong>ra o aborto como crime <strong>de</strong>s<strong>de</strong> 1940, mas prevê a<br />

interrupção da gestação <strong>em</strong> situações específicas: risco <strong>de</strong> vida da mãe e gravi<strong>de</strong>z resultante<br />

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