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universidade estácio de sá mestrado em direito silvia araújo amorim ...

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algo s<strong>em</strong>elhante à tortura, tendo <strong>em</strong> vista o sofrimento insuportável pelo qual terá que passar,<br />

correndo riscos à sua saú<strong>de</strong> e à sua integrida<strong>de</strong> mental, s<strong>em</strong> qualquer b<strong>em</strong>-estar psicológico.<br />

Além dos riscos físicos e psíquicos que po<strong>de</strong>m ocorrer para a mãe, ela não po<strong>de</strong>rá<br />

exercer seu <strong>direito</strong> à liberda<strong>de</strong> <strong>de</strong> escolha <strong>em</strong> manter ou não a gravi<strong>de</strong>z, sob pena <strong>de</strong> respon<strong>de</strong>r<br />

por crime <strong>de</strong> aborto, já que a anencefalia não é exclu<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> ilicitu<strong>de</strong> penal.<br />

Ao analisar a situação <strong>de</strong> conflito existente, faz-se neces<strong>sá</strong>rio elaborar uma<br />

autocompreensão existencial 206 . Cabe consi<strong>de</strong>rar os <strong>direito</strong>s da gestante sob o prisma do<br />

princípio da dignida<strong>de</strong> humana, além do fato <strong>de</strong> que o feto com diagnóstico <strong>de</strong> malformação<br />

fetal é incompatível com a vida extra-uterina <strong>de</strong> forma potencial, uma vez que inexiste<br />

qualquer terapia médica capaz <strong>de</strong> reverter ou alterar o quadro clínico apresentado. Assim, na<br />

pon<strong>de</strong>ração <strong>de</strong> valores envolvidos, é evi<strong>de</strong>nte que o <strong>direito</strong> <strong>de</strong> escolha da mãe, baseado na<br />

autonomia da vonta<strong>de</strong>, <strong>de</strong>ve prevalecer, sob pena <strong>de</strong> atentar contra sua integrida<strong>de</strong> física e<br />

psíquica, contra sua saú<strong>de</strong>. A retirada <strong>de</strong>sse feto anencéfalo seria o mais aceitável, enfocando<br />

o <strong>direito</strong> fundamental da vida <strong>de</strong> forma relativa para essa situação específica.<br />

Sobre esse ponto, Habermas afirma:<br />

Por um lado, sob as condições do pluralismo i<strong>de</strong>ológico, não po<strong>de</strong>mos atribuir ao<br />

<strong>em</strong>brião, “<strong>de</strong>s<strong>de</strong> o início”, a proteção absoluta da vida, <strong>de</strong> que as pessoas enquanto<br />

portadores <strong>de</strong> <strong>direito</strong>s fundamentais <strong>de</strong>sfrut<strong>em</strong>. Por outro, existe a intuição <strong>de</strong> que<br />

não po<strong>de</strong>mos simplesmente dispor da vida humana pré-pessoal como um b<strong>em</strong><br />

submetido à concorrência. 207<br />

Com o <strong>direito</strong> fundamental à liberda<strong>de</strong>, à autonomia e à saú<strong>de</strong>, a responsabilida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> optar pela interrupção ou pelo prosseguimento da gravi<strong>de</strong>z <strong>de</strong>ve ser dado ao sujeito do<br />

<strong>direito</strong>, ou seja, à mãe, sob pena <strong>de</strong> se cometer um crime contra a vida ainda mais grave: o <strong>de</strong><br />

tortura, por meio da violação da integrida<strong>de</strong> física e psíquica. A vida não se trata <strong>de</strong> um<br />

simples acontecimento biológico, pois tanto a vida como a morte provocam acontecimentos<br />

simbólicos para o próprio indivíduo 208 e para os seus. Possui um sentido para os humanos, é<br />

algo completo, <strong>de</strong>vendo ser gozado <strong>em</strong> sua plenitu<strong>de</strong>, mas <strong>de</strong>svinculado <strong>de</strong> t<strong>em</strong>po. É<br />

relacionar-se com os outros, é o enlace, a intersubjetivida<strong>de</strong>, ou seja, cada ser humano está<br />

206 HABERMAS, Jürgen. O futuro da natureza humana: a caminho da uma eugenia liberal? Trad. Karina<br />

Jannimi. São Paulo: Martins Fontes, 2004.<br />

207 I<strong>de</strong>m, ibi<strong>de</strong>m, p. 60.<br />

208 Indivíduo, para Aristóteles, é a espécie, porquanto sendo resultado da divisão do gênero, não po<strong>de</strong> ser<br />

dividida.<br />

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