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universidade estácio de sá mestrado em direito silvia araújo amorim ...

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do ser humano. Em t<strong>em</strong>pos mais antigos, procurava-se por liberda<strong>de</strong> <strong>de</strong>masiadamente, como<br />

na época da escravidão, ou ao final da II Gran<strong>de</strong> Guerra, quando a tortura e a violência<br />

atingiram a humanida<strong>de</strong> <strong>de</strong> forma tão atroz. De maneira positiva, a liberda<strong>de</strong> <strong>de</strong>signa a<br />

autonomia e a espontaneida<strong>de</strong> <strong>de</strong> um ser humano, consi<strong>de</strong>rado um indivíduo racional, ou seja,<br />

aquele que possui a faculda<strong>de</strong> <strong>de</strong> raciocinar, <strong>de</strong> apreen<strong>de</strong>r, <strong>de</strong> compreen<strong>de</strong>r, <strong>de</strong> pon<strong>de</strong>rar, <strong>de</strong><br />

julgar, enfim, inteligente 157 . A liberda<strong>de</strong> sob esse prisma qualifica e constitui a condição dos<br />

comportamentos humanos voluntários, <strong>de</strong>senvolve as potencialida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> cada um e aproxima<br />

o hom<strong>em</strong> <strong>de</strong> si mesmo, motivando-o a ter alta auto-estima 158 .<br />

Men<strong>de</strong>s 159 comenta que “Liberda<strong>de</strong> e igualda<strong>de</strong> formam dois el<strong>em</strong>entos essenciais<br />

do conceito <strong>de</strong> dignida<strong>de</strong> da pessoa humana, que o constituinte erigiu à condição <strong>de</strong><br />

fundamentos do Estado D<strong>em</strong>ocrático <strong>de</strong> Direito e vértice do sist<strong>em</strong>a dos <strong>direito</strong>s<br />

fundamentais”. O mesmo autor 160 explana ainda que “As liberda<strong>de</strong>s são proclamadas,<br />

partindo-se da perspectiva da pessoa humana como ser <strong>em</strong> busca da auto-realização,<br />

respon<strong>sá</strong>vel pela escolha dos meios aptos para realizar as suas potencialida<strong>de</strong>s”. Não há como<br />

negar que a <strong>de</strong>mocracia está intimamente ligada ao <strong>direito</strong> <strong>de</strong> liberda<strong>de</strong>.<br />

Nesse sentido, Silva 161 esclarece que é no regime <strong>de</strong>mocrático que se realizam os<br />

<strong>direito</strong>s humanos fundamentais e é na <strong>de</strong>mocracia que a liberda<strong>de</strong> encontra campo <strong>de</strong><br />

expansão. Nota-se que a liberda<strong>de</strong>, no sentido <strong>de</strong> resultado <strong>de</strong> escolhas e <strong>de</strong>cisões, só t<strong>em</strong><br />

sentido enquanto tiver como foco principal o hom<strong>em</strong>, ou seja, enquanto a pessoa humana for a<br />

<strong>de</strong>stinatária direta <strong>de</strong>sse <strong>direito</strong> fundamental.<br />

A cada momento, o hom<strong>em</strong> amplia seus conhecimentos e domina mais a natureza<br />

e as relações sociais. É <strong>em</strong> um cenário <strong>de</strong>mocrático que o ser humano, ultrapassando os<br />

obstáculos por meio da liberda<strong>de</strong>, dispõe <strong>de</strong> meios neces<strong>sá</strong>rios para alcançar a felicida<strong>de</strong><br />

pessoal.<br />

A <strong>de</strong>claração universal dos diretos do hom<strong>em</strong>, <strong>de</strong> 1948, já proclamava nos seus<br />

artigos 1° e 3° o <strong>direito</strong> à liberda<strong>de</strong>. A Constituição brasileira não po<strong>de</strong>ria ser diferente e, no<br />

157 Capacida<strong>de</strong> mental <strong>de</strong> raciocinar, planejar, resolver probl<strong>em</strong>as, abstrair e compreen<strong>de</strong>r idéias e linguagens,<br />

apren<strong>de</strong>r.<br />

158 Avaliação subjetiva que uma pessoa faz <strong>de</strong> si mesma.<br />

159 MENDES, Gilmar Ferreira. Curso <strong>de</strong> <strong>direito</strong> constitucional. 2. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2008, p.<br />

349.<br />

160 I<strong>de</strong>m, ibi<strong>de</strong>m, loc. cit.<br />

161 SILVA, José Afonso. Curso <strong>de</strong> <strong>direito</strong> constitucional positivo. 29. ed. rev. e atual. São Paulo: Malheiros,<br />

2006.<br />

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