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universidade estácio de sá mestrado em direito silvia araújo amorim ...

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<strong>direito</strong>s do hom<strong>em</strong>. Assim, os <strong>direito</strong>s fundamentais surgiram da necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> proteger o<br />

hom<strong>em</strong> do po<strong>de</strong>r estatal, a partir dos i<strong>de</strong>ais advindos do iluminismo daquela época.<br />

Originalmente, recebeu a <strong>de</strong>signação <strong>de</strong> <strong>direito</strong>s naturais, pois essa categoria <strong>de</strong><br />

<strong>direito</strong>s era tida como universal e imutável, <strong>de</strong>corrente da própria natureza humana, enquanto<br />

criada à imag<strong>em</strong> e s<strong>em</strong>elhança <strong>de</strong> Deus ou enquanto um ser racional. Com a evolução<br />

histórica e a positivação <strong>de</strong>sses <strong>direito</strong>s, passou-se a preferir, nos países anglo-saxões e<br />

latinos, a expressão <strong>direito</strong>s do hom<strong>em</strong>. Contudo, na Segunda Guerra Mundial e com a<br />

fundação da Organização das Nações Unidas (ONU), acabou-se substituindo a expressão<br />

mencionada por <strong>direito</strong>s humanos, uma vez que aquela não necessariamente cont<strong>em</strong>plava as<br />

mulheres.<br />

Como já dito, uma das causas do surgimento dos <strong>direito</strong>s fundamentais está ligada<br />

à opressão que o Regime Absolutista provocava <strong>em</strong> seus súditos, inicialmente <strong>de</strong>correndo dos<br />

dogmas cristãos, <strong>em</strong> que tudo era consi<strong>de</strong>rado vonta<strong>de</strong> <strong>de</strong> Deus, e, posteriormente, pela obra<br />

dos Racionalistas do século XVII, na qual a fonte a ser utilizada passou a ser a razão humana.<br />

As primeiras <strong>de</strong>clarações <strong>de</strong> <strong>direito</strong>s, que aconteceram nos séculos XVIII e XIX,<br />

apresentam uma indisfarçável hostilida<strong>de</strong> contra o po<strong>de</strong>r, armando os indivíduos como meios<br />

<strong>de</strong> resistência contra o Estado. Sob esse prisma, surg<strong>em</strong> dois grupos <strong>de</strong> <strong>direito</strong>s: o primeiro,<br />

das liberda<strong>de</strong>s <strong>de</strong> oposições, serviu <strong>de</strong> meio <strong>de</strong> oposição política, ex<strong>em</strong>plificado pela<br />

liberda<strong>de</strong> <strong>de</strong> imprensa, <strong>de</strong> reunião, entre outros; o segundo, das liberda<strong>de</strong>s limites,<br />

correspon<strong>de</strong> ao impedimento da ingerência do Estado na esfera íntima da vida humana.<br />

Diante disso, os <strong>direito</strong>s fundamentais passaram a ficar consubstanciados <strong>em</strong> documentos<br />

constitucionais – e <strong>de</strong>sse modo vieram a ser reconhecidos pela socieda<strong>de</strong>.<br />

As constituições escritas que se seguiram passaram, então, a cuidar <strong>de</strong>sses <strong>direito</strong>s<br />

fundamentais. A atual Constituição Fe<strong>de</strong>ral, vigente <strong>de</strong>s<strong>de</strong> 1988, enumera os <strong>direito</strong>s<br />

fundamentais, mas não <strong>de</strong> forma exaustiva. Eles constitu<strong>em</strong> uma categoria jurídica voltada à<br />

proteção da dignida<strong>de</strong> humana <strong>em</strong> todas as suas dimensões – liberda<strong>de</strong>, necessida<strong>de</strong>s e<br />

preservação.<br />

Ao longo do t<strong>em</strong>po, os <strong>direito</strong>s fundamentais foram sendo agrupados <strong>em</strong> classes.<br />

Inicialmente, para a classificação dos <strong>direito</strong>s fundamentais, costumava-se recorrer ao critério<br />

das gerações, baseado numa or<strong>de</strong>m cronológica <strong>em</strong> que os diversos <strong>direito</strong>s foram sendo<br />

reconhecidos ao longo da história mo<strong>de</strong>rna. Tal divisão <strong>de</strong>ve ser interpretada tão-somente<br />

como um recurso metodológico para melhor compreensão <strong>de</strong> certos aspectos. Tal<br />

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