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Constituição Federal - Portal do Servidor

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a) o Ministério Público <strong>Federal</strong>;<br />

b) o Ministério Público <strong>do</strong> Trabalho;<br />

c) o Ministério Público Militar;<br />

d) o Ministério Público <strong>do</strong> Distrito <strong>Federal</strong> e Territórios;<br />

II - os Ministérios Públicos <strong>do</strong>s Esta<strong>do</strong>s.<br />

§ 1º - O Ministério Público da União tem por chefe o Procura<strong>do</strong>r-Geral da República,<br />

nomea<strong>do</strong> pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e<br />

cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta <strong>do</strong>s membros <strong>do</strong><br />

Sena<strong>do</strong> <strong>Federal</strong>, para mandato de <strong>do</strong>is anos, permitida a recondução.<br />

§ 2º - A destituição <strong>do</strong> Procura<strong>do</strong>r-Geral da República, por iniciativa <strong>do</strong> Presidente da<br />

República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta <strong>do</strong> Sena<strong>do</strong> <strong>Federal</strong>.<br />

§ 3º - Os Ministérios Públicos <strong>do</strong>s Esta<strong>do</strong>s e o <strong>do</strong> Distrito <strong>Federal</strong> e Territórios formarão<br />

lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de<br />

seu Procura<strong>do</strong>r-Geral, que será nomea<strong>do</strong> pelo Chefe <strong>do</strong> Poder Executivo, para mandato<br />

de <strong>do</strong>is anos, permitida uma recondução.<br />

§ 4º - Os Procura<strong>do</strong>res-Gerais nos Esta<strong>do</strong>s e no Distrito <strong>Federal</strong> e Territórios poderão<br />

ser destituí<strong>do</strong>s por deliberação da maioria absoluta <strong>do</strong> Poder Legislativo, na forma da lei<br />

complementar respectiva.<br />

§ 5º - Leis complementares da União e <strong>do</strong>s Esta<strong>do</strong>s, cuja iniciativa é facultada aos<br />

respectivos Procura<strong>do</strong>res-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto<br />

de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:<br />

I - as seguintes garantias:<br />

a) vitaliciedade, após <strong>do</strong>is anos de exercício, não poden<strong>do</strong> perder o cargo senão por<br />

sentença judicial transitada em julga<strong>do</strong>;<br />

b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão <strong>do</strong> órgão<br />

colegia<strong>do</strong> competente <strong>do</strong> Ministério Público, por voto de <strong>do</strong>is terços de seus membros,<br />

assegurada ampla defesa;<br />

b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão <strong>do</strong> órgão<br />

colegia<strong>do</strong> competente <strong>do</strong> Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus<br />

membros, assegurada ampla defesa; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45,<br />

de 2004)<br />

c) irredutibilidade de vencimentos, observa<strong>do</strong>, quanto à remuneração, o que dispõem os<br />

arts. 37, XI, 150, II, 153, III, 153, § 2º, I;

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