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Constituição Federal - Portal do Servidor

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§ 7º A incorporação às Forças Armadas de Deputa<strong>do</strong>s e Sena<strong>do</strong>res, embora militares e<br />

ainda que em tempo de guerra, dependerá de prévia licença da Casa respectiva.<br />

(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)<br />

§ 8º As imunidades de Deputa<strong>do</strong>s ou Sena<strong>do</strong>res subsistirão durante o esta<strong>do</strong> de sítio, só<br />

poden<strong>do</strong> ser suspensas mediante o voto de <strong>do</strong>is terços <strong>do</strong>s membros da Casa respectiva,<br />

nos casos de atos pratica<strong>do</strong>s fora <strong>do</strong> recinto <strong>do</strong> Congresso Nacional, que sejam<br />

incompatíveis com a execução da medida.(Incluí<strong>do</strong> pela Emenda Constitucional nº 35,<br />

de 2001)<br />

Art. 54. Os Deputa<strong>do</strong>s e Sena<strong>do</strong>res não poderão:<br />

I - desde a expedição <strong>do</strong> diploma:<br />

a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa<br />

pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público,<br />

salvo quan<strong>do</strong> o contrato obedecer a cláusulas uniformes;<br />

b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunera<strong>do</strong>, inclusive os de que sejam<br />

demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior;<br />

II - desde a posse:<br />

a) ser proprietários, controla<strong>do</strong>res ou diretores de empresa que goze de favor decorrente<br />

de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;<br />

b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades referidas<br />

no inciso I, "a";<br />

c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o<br />

inciso I, "a";<br />

d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.<br />

Art. 55. Perderá o mandato o Deputa<strong>do</strong> ou Sena<strong>do</strong>r:<br />

I - que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior;<br />

II - cujo procedimento for declara<strong>do</strong> incompatível com o decoro parlamentar;<br />

III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões<br />

ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;<br />

IV - que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;<br />

V - quan<strong>do</strong> o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos nesta Constituição;<br />

VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julga<strong>do</strong>.

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