Constituição Federal - Portal do Servidor
Constituição Federal - Portal do Servidor
Constituição Federal - Portal do Servidor
Create successful ePaper yourself
Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.
judicial transitada em julga<strong>do</strong>. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 30, de<br />
2000)<br />
§ 4º São veda<strong>do</strong>s a expedição de precatório complementar ou suplementar de valor<br />
pago, bem como fracionamento, repartição ou quebra <strong>do</strong> valor da execução, a fim de<br />
que seu pagamento não se faça, em parte, na forma estabelecida no § 3º deste artigo e,<br />
em parte, mediante expedição de precatório. (Incluí<strong>do</strong> pela Emenda Constitucional nº<br />
37, de 2002)<br />
§ 5º A lei poderá fixar valores distintos para o fim previsto no § 3º deste artigo, segun<strong>do</strong><br />
as diferentes capacidades das entidades de direito público. (Parágrafo incluí<strong>do</strong> pela<br />
Emenda Constitucional nº 30, de 2000 e Renumera<strong>do</strong> pela Emenda Constitucional nº<br />
37, de 2002)<br />
§ 6º O Presidente <strong>do</strong> Tribunal competente que, por ato comissivo ou omissivo, retardar<br />
ou tentar frustrar a liquidação regular de precatório incorrerá em crime de<br />
responsabilidade. (Parágrafo incluí<strong>do</strong> pela Emenda Constitucional nº 30, de 2000 e<br />
Renumera<strong>do</strong> pela Emenda Constitucional nº 37, de 2002)<br />
Seção II<br />
DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL<br />
Art. 101. O Supremo Tribunal <strong>Federal</strong> compõe-se de onze Ministros, escolhi<strong>do</strong>s dentre<br />
cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de<br />
notável saber jurídico e reputação ilibada.<br />
Parágrafo único. Os Ministros <strong>do</strong> Supremo Tribunal <strong>Federal</strong> serão nomea<strong>do</strong>s pelo<br />
Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta <strong>do</strong> Sena<strong>do</strong><br />
<strong>Federal</strong>.<br />
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal <strong>Federal</strong>, precipuamente, a guarda da<br />
Constituição, caben<strong>do</strong>-lhe:<br />
I - processar e julgar, originariamente:<br />
a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual;<br />
a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a<br />
ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal; (Redação dada<br />
pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)<br />
b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente-<br />
Presidente, os membros <strong>do</strong> Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o<br />
Procura<strong>do</strong>r-Geral da República;<br />
c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de<br />
Esta<strong>do</strong>, ressalva<strong>do</strong> o disposto no art. 52, I, os membros <strong>do</strong>s Tribunais Superiores, os <strong>do</strong><br />
Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;