28.05.2014 Views

Constituição Federal - Portal do Servidor

Constituição Federal - Portal do Servidor

Constituição Federal - Portal do Servidor

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

votos <strong>do</strong>s respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.<br />

(Incluí<strong>do</strong> pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)<br />

§ 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação<br />

tenha manifesta<strong>do</strong> adesão. (Incluí<strong>do</strong> pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)<br />

CAPÍTULO II<br />

DOS DIREITOS SOCIAIS<br />

Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a<br />

previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos<br />

desampara<strong>do</strong>s, na forma desta Constituição.<br />

Art. 6 o São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a<br />

segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos<br />

desampara<strong>do</strong>s, na forma desta Constituição.(Redação dada pela Emenda Constitucional<br />

nº 26, de 2000)<br />

Art. 7º São direitos <strong>do</strong>s trabalha<strong>do</strong>res urbanos e rurais, além de outros que visem à<br />

melhoria de sua condição social:<br />

I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos<br />

termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros<br />

direitos;<br />

II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;<br />

III - fun<strong>do</strong> de garantia <strong>do</strong> tempo de serviço;<br />

IV - salário mínimo , fixa<strong>do</strong> em lei, nacionalmente unifica<strong>do</strong>, capaz de atender a suas<br />

necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação,<br />

saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos<br />

que lhe preservem o poder aquisitivo, sen<strong>do</strong> vedada sua vinculação para qualquer fim;<br />

V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade <strong>do</strong> trabalho;<br />

VI - irredutibilidade <strong>do</strong> salário, salvo o disposto em convenção ou acor<strong>do</strong> coletivo;<br />

VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração<br />

variável;<br />

VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da<br />

aposenta<strong>do</strong>ria;<br />

IX - remuneração <strong>do</strong> trabalho noturno superior à <strong>do</strong> diurno;<br />

X - proteção <strong>do</strong> salário na forma da lei, constituin<strong>do</strong> crime sua retenção <strong>do</strong>losa;<br />

XI - participação nos lucros, ou resulta<strong>do</strong>s, desvinculada da remuneração, e,<br />

excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme defini<strong>do</strong> em lei;

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!