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henrique savonitti miranda licitações e contratos ... - Enap

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9 CONTRATOS EM ESPÉCIE<br />

Para finalizar, resta-nos examinar, sucintamente, os principais <strong>contratos</strong><br />

administrativos utilizáveis no ordenamento jurídico pátrio. São eles: contrato de obra<br />

pública, contrato de serviço, contrato de fornecimento, contrato de concessão de uso<br />

de bem público, contrato de concessão de obra pública e contrato de gestão.<br />

9.1 CONTRATO DE OBRA PÚBLICA<br />

Contrato de obra pública, segundo as lições de Diógenes Gasparini, consiste no<br />

“ajuste levado a efeito pela Administração Pública com um particular, que tem por objeto a<br />

construção, a reforma ou a ampliação de certa obra pública. Construção é a conjugação<br />

de materiais e atividades empregados na execução de um projeto de engenharia. Reforma<br />

é a obra de melhoramento da construção, sem ampliar sua área. Ampliação é a obra que<br />

tem por objeto aumentar a área de construção. De outro lado, a obra pública pode destinarse<br />

ao serviço público (edifícios públicos) ou à população (ruas, calçamento, praças, pontes,<br />

canalizações, metrô, ferrovias, portos, aeroportos, represas, usinas etc.)” 125 (grifos no<br />

original).<br />

9.2 CONTRATO DE SERVIÇO<br />

O contrato de serviço consiste no ajuste celebrado entre a Administração Pública e<br />

um contratado, e que tem por finalidade a realização de certo serviço. Estes serviços podem<br />

ser: comum, técnico-profissional e técnico-profissional especializado. Serviço comum é<br />

aquele que não exige, de seu executor, qualquer habilitação especial. Serviço técnicoprofissional<br />

é aquele que necessita de profissional habilitado para a sua execução,<br />

qualquer que seja o nível de formação exigida, como v.g., os torneiros mecânicos, os<br />

eletricistas, os advogados, os engenheiros. Serviço técnico-profissional especializado é<br />

aquele que exige do executor notória especialização. É o caso, por exemplo, da contratação<br />

de um jurista consagrado para realizar uma sustentação oral, ou de um arquiteto renomado<br />

para dar seguimento ao projeto arquitetônico de Brasília.<br />

9.3 CONTRATO DE FORNECIMENTO<br />

“Fornecimento é o contrato administrativo pelo qual a Administração Pública adquire<br />

bens móveis e semoventes necessários à execução de obras ou serviços.<br />

Quanto ao conteúdo, não se distingue do contrato de compra e venda; por isso<br />

mesmo, alguns negam que exista como contrato administrativo. Inexplicavelmente, em<br />

apenas mais um dos inúmeros vícios de técnica legislativa contidos na Lei n. 8.666, ela se<br />

refere às compras nos artigos 15 e 16, dentro de uma seção específica; no entanto, fala em<br />

fornecimento na seção referente às obras e serviços, dando a entender que somente<br />

125 GASPARINI, Diógenes. Direito administrativo. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2001. p. 575.

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