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henrique savonitti miranda licitações e contratos ... - Enap

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trabalhos; III - comprovação, fornecida pelo órgão licitante, de que recebeu os documentos,<br />

e, quando exigido, de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições<br />

locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação; IV - prova de atendimento de<br />

requisitos previstos em lei especial, quando for o caso”.<br />

2.4.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA<br />

A qualificação econômico-financeira tem por objetivo possibilitar a Administração<br />

certificar-se de que seu futuro contratado disponha de estável situação econômica e<br />

financeira. A boa situação econômica demonstra-se através de patrimônio, ao passo que, a<br />

“saúde financeira” da empresa consiste na capacidade desta de adimplir com as obrigações<br />

assumidas.<br />

O art. 31 exige a apresentação de: “I - balanço patrimonial e demonstrações<br />

contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que<br />

comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes<br />

ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há<br />

mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta; II - certidão negativa de<br />

falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de<br />

execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física; III - garantia, nas mesmas<br />

modalidades e critérios previstos no caput e § 1º do art. 56 desta lei, limitada a 1% (um por<br />

cento) do valor estimado do objeto da contratação”.<br />

2.4.4 REGULARIDADE FISCAL<br />

Demonstra-se regularidade fiscal comprovando-se quitação de obrigações<br />

tributárias e para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, além de inscrição nas<br />

Fazendas Públicas competentes.<br />

Determina o art. 29 a exibição dos seguintes documentos: “I - prova de inscrição no<br />

Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC) 92 ; II -<br />

prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao<br />

domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o<br />

objeto contratual; III - prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e<br />

Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; IV - prova<br />

de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço<br />

(FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos<br />

por lei”.<br />

2.4.5 CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA<br />

CONSTITUIÇÃO FEDERAL<br />

92 Atualmente, o banco de dados que contém a inscrição das pessoas jurídicas perante a Secretaria da Receita<br />

Federal denomina-se CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.

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