henrique savonitti miranda licitações e contratos ... - Enap
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As duas principais hipóteses de aplicabilidade do contrato de gestão referem-se às<br />
organizações sociais e às agências executivas.<br />
Agências executivas são autarquias ou fundações pré-existentes, diplomadas por<br />
intermédio de um Decreto do Chefe do Poder Executivo, a partir de iniciativa do Ministério<br />
ao qual se encontram vinculadas, em virtude de terem desenvolvido planos estratégicos de<br />
reestruturação, com vistas à melhoria da qualidade de sua gestão e conseqüente redução<br />
de custos.<br />
As organizações sociais – conforme já tivemos a oportunidade de pormenorizar,<br />
quando analisamos a hipótese de dispensabilidade da realização de licitação para a<br />
celebração desses <strong>contratos</strong> de gestão com a Administração Direta – são associações civis<br />
ou fundações, constituídas e organizadas sob regime jurídico de direito privado que, sem<br />
possuírem fins lucrativos, estão voltadas ao desempenho de atividades de natureza pública,<br />
como as de ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, proteção e<br />
preservação do meio ambiente, cultura e saúde, e poderão ser aproveitadas pelo Estado<br />
para o desenvolvimento de programas que visem à melhoria da prestação desses serviços.<br />
Entra legislação<br />
que está no<br />
disquete