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henrique savonitti miranda licitações e contratos ... - Enap

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grande circulação no Município ou na região onde será realizada a obra, prestado o<br />

serviço, fornecido, alienado ou alugado o bem, podendo ainda a Administração, conforme o<br />

vulto da licitação, utilizar-se de outros meios de divulgação para ampliar a área de<br />

competição, sempre respeitando-se o princípio da proporcionalidade, com vistas à evitar-se<br />

exageros e a realização de gastos desnecessários.<br />

Diógenes Gasparini lembra que “a notícia da abertura de licitação, feita pelo aviso,<br />

deve conter o nome da entidade licitante, a espécie de licitação e o seu número, o objeto<br />

licitado, o prazo, as datas, hora e local para a entrega dos envelopes e abertura dos de<br />

habilitação, local para a retirada do edital e seus anexos e para a obtenção de outras<br />

informações e os meios (telefone, fax, Internet) para a obtenção de informações<br />

preliminares” 87 .<br />

A exceção a publicação dos avisos de licitação em Diário Oficial e jornal de grande<br />

circulação fica por conta da modalidade de “convite”, que não necessita de publicidade por<br />

esses veículos, sendo necessário, tão-somente, a fixação de cópia do edital (instrumento<br />

convocatório) em local apropriado na Administração e o envio das cartas-convite a<br />

interessados do ramo pertinentes ao seu objeto.<br />

1.2 PRAZOS MÍNIMOS<br />

O parágrafo 2º do art. 21 da Lei de Licitações e Contratações Administrativas traz os<br />

prazos mínimos que devem ser observados entre a publicação do edital e a data da<br />

realização do evento, em cada uma das modalidades de licitação. São eles:<br />

a) na concorrência: 45 dias quando o tipo de licitação for “técnica”, “técnica e<br />

preço” ou tratar-se de procedimento visando a celebração de contrato de<br />

“empreitada integral” (inciso I) e 30 dias nas demais hipóteses desta modalidade<br />

(inciso II);<br />

b) na tomada de preços: 30 dias quando o tipo de tomada de preços for “técnica”<br />

ou “técnica e preço” (inciso II), e 15 dias nas demais hipóteses desta modalidade<br />

(inciso III);<br />

c) no convite: 5 dias úteis, em todos os casos (inciso IV);<br />

d) no concurso: 45 dias (inciso I), e;<br />

e) no leilão: 15 dias (inciso III).<br />

É importante ressaltar que, segundo disposição do parágrafo 3º desse artigo, os<br />

prazos estabelecidos “serão contados a partir da última publicação do edital resumido ou da<br />

expedição do convite, ou ainda da efetiva disponibilidade do edital ou do convite e<br />

respectivos anexos, prevalecendo a data que ocorrer mais tarde”.<br />

Assim, ocorrendo retificação do edital, os prazos previstos deverão ser devolvidos.<br />

2 HABILITAÇÃO<br />

87 GASPARINI, Diógenes. Direito administrativo. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2001. p. 441-2.

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