03.06.2013 Views

henrique savonitti miranda licitações e contratos ... - Enap

henrique savonitti miranda licitações e contratos ... - Enap

henrique savonitti miranda licitações e contratos ... - Enap

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

privada atividades antes exploradas pelo setor público; b) contribuir para a reestruturação<br />

econômica do setor público, especialmente através da melhoria do perfil e da redução da<br />

dívida pública líquida; c) permitir a retomada de investimentos nas empresas e atividades<br />

que vierem a ser transferidas à iniciativa privada; d) contribuir para a reestruturação do setor<br />

privado, especialmente para a modernização da infra-estrutura e do parque industrial do<br />

País, ampliando sua competitividade e reforçando a capacidade empresarial nos diversos<br />

setores da economia, inclusive através da concessão de crédito; e) permitir que a<br />

Administração Pública concentre seus esforços nas atividades em que a presença do<br />

Estado seja fundamental para a consecução das prioridades nacionais, e; f) contribuir para o<br />

fortalecimento do mercado de capitais, através do acréscimo da oferta de valores mobiliários<br />

e da democratização da propriedade do capital das empresas integrantes do Programa.<br />

O parágrafo 3º do art. 4º da Lei do Programa Nacional de Desestatização – PND<br />

passou a admitir o leilão como forma de licitação nas hipóteses de: a) alienação de<br />

participação societária, inclusive de controle acionário, preferencialmente mediante a<br />

pulverização de ações; b) alienação, arrendamento, locação, comodato ou cessão de bens e<br />

instalações; c) dissolução de sociedades ou desativação parcial de seus empreendimentos,<br />

com a conseqüente alienação de seus ativos; d) concessão, permissão ou autorização de<br />

serviços públicos, e; e) aforamento, remição de foro, permuta, cessão, concessão de direito<br />

real de uso resolúvel e alienação mediante venda de bens imóveis de domínio da União.<br />

Trata-se, assim, de conferir ao leilão uma outra dimensão como procedimento<br />

licitatório, além daquelas já descritas na Lei federal n. 8.666/93.

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!