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henrique savonitti miranda licitações e contratos ... - Enap

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A fase de oferecimento de lances verbais deve contar com, ao menos, três<br />

participantes. Inexistindo três ofertas iniciais nas condições acima aludidas, este número<br />

será atingido com a composição de outros ofertantes, até o número máximo de três,<br />

selecionados dentre aqueles que, embora não estejam dentro da margem de variação<br />

prevista pela lei, tenham apresentado as melhores propostas. Em situações normais,<br />

participarão do oferecimento verbal de lances tantos licitantes quantos enquadrarem-se no<br />

parâmetro legal supra-referido.<br />

6.2.3 HABILITAÇÃO<br />

Terminado o julgamento e classificadas as propostas, compete ao pregoeiro<br />

proceder a habilitação daquele que sagrar-se vencedor.<br />

A alteração das fases da licitação promovida pelo pregão, em que a verificação dos<br />

requisitos e qualificações exigidos pelo edital fica postergada para momento ulterior ao<br />

julgamento das propostas, ao contrário do que verifica-se nas demais modalidades<br />

licitatórias, apresenta-se como eficiente medida desburocratizadora, eis que não há<br />

qualquer razão para proceder-se a habilitação de todos os participantes, na medida em que<br />

apenas um sagrar-se-á vitorioso e terá a perspectiva de adjudicação do objeto licitado.<br />

Destarte, a verificação de regularidade apenas se dará em relação àquele que<br />

sagrar-se vencedor do certame, inobstante o pregoeiro, no início do certame, tenha<br />

promovido a argüição dos participantes acerca da regularidade de suas habilitações.<br />

Tal se dará com a abertura do envelope contendo a documentação de habilitação do<br />

licitante que houver ofertado a proposta vencedora, para confirmação das suas condições<br />

habilitatórias, podendo deixar de apresentar os documentos que já constem do Sistema de<br />

Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, ou em outros sistemas cadastrais<br />

semelhantes, assegurando-se ao já cadastrado o direito de apresentar a documentação<br />

atualizada e regularizada na própria sessão.<br />

Destarte, a documentação relativa a habilitação jurídica, qualificação técnica e<br />

qualificação econômico-financeira poderá ser substituída pelo registro cadastral do SICAF<br />

ou, em se tratando de órgão ou entidade não abrangido pelo referido Sistema, por<br />

certificado de registro cadastral que atenda aos requisitos previstos na legislação geral.<br />

Caso o licitante vencedor desatenda às exigências habilitatórias, o pregoeiro<br />

examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação<br />

do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma<br />

proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele<br />

adjudicado o objeto do certame.<br />

O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a<br />

proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer<br />

declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla<br />

defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até cinco<br />

anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja<br />

promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

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