henrique savonitti miranda licitações e contratos ... - Enap
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A fase de oferecimento de lances verbais deve contar com, ao menos, três<br />
participantes. Inexistindo três ofertas iniciais nas condições acima aludidas, este número<br />
será atingido com a composição de outros ofertantes, até o número máximo de três,<br />
selecionados dentre aqueles que, embora não estejam dentro da margem de variação<br />
prevista pela lei, tenham apresentado as melhores propostas. Em situações normais,<br />
participarão do oferecimento verbal de lances tantos licitantes quantos enquadrarem-se no<br />
parâmetro legal supra-referido.<br />
6.2.3 HABILITAÇÃO<br />
Terminado o julgamento e classificadas as propostas, compete ao pregoeiro<br />
proceder a habilitação daquele que sagrar-se vencedor.<br />
A alteração das fases da licitação promovida pelo pregão, em que a verificação dos<br />
requisitos e qualificações exigidos pelo edital fica postergada para momento ulterior ao<br />
julgamento das propostas, ao contrário do que verifica-se nas demais modalidades<br />
licitatórias, apresenta-se como eficiente medida desburocratizadora, eis que não há<br />
qualquer razão para proceder-se a habilitação de todos os participantes, na medida em que<br />
apenas um sagrar-se-á vitorioso e terá a perspectiva de adjudicação do objeto licitado.<br />
Destarte, a verificação de regularidade apenas se dará em relação àquele que<br />
sagrar-se vencedor do certame, inobstante o pregoeiro, no início do certame, tenha<br />
promovido a argüição dos participantes acerca da regularidade de suas habilitações.<br />
Tal se dará com a abertura do envelope contendo a documentação de habilitação do<br />
licitante que houver ofertado a proposta vencedora, para confirmação das suas condições<br />
habilitatórias, podendo deixar de apresentar os documentos que já constem do Sistema de<br />
Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, ou em outros sistemas cadastrais<br />
semelhantes, assegurando-se ao já cadastrado o direito de apresentar a documentação<br />
atualizada e regularizada na própria sessão.<br />
Destarte, a documentação relativa a habilitação jurídica, qualificação técnica e<br />
qualificação econômico-financeira poderá ser substituída pelo registro cadastral do SICAF<br />
ou, em se tratando de órgão ou entidade não abrangido pelo referido Sistema, por<br />
certificado de registro cadastral que atenda aos requisitos previstos na legislação geral.<br />
Caso o licitante vencedor desatenda às exigências habilitatórias, o pregoeiro<br />
examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação<br />
do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma<br />
proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele<br />
adjudicado o objeto do certame.<br />
O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a<br />
proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer<br />
declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla<br />
defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até cinco<br />
anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja<br />
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.