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Sociologia Jurídica.pdf - Unijuí

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114<br />

E n i o W a l d i r d a S i l v a<br />

separação”. O quadro que surge da crítica de Marx é o de uma sociedade<br />

fragmentada e de um indivíduo empobrecido. Como transcender posi-<br />

tivamente esse estado de coisas? É uma pergunta que se acha na base<br />

da análise de Marx, pois sem procurar uma resposta para ela a própria<br />

crítica permaneceria insoluvelmente abstrata, totalmente destituída de<br />

significado.<br />

A destruição do Estado capitalista e a eliminação das restrições jurí-<br />

dicas por ele impostas resolveriam o problema? Evidentemente não, pois,<br />

segundo Marx, mesmo a anulação do Estado (de qualquer Estado) ainda<br />

deixará partes da tarefa sem solução. Conceber a tarefa da transcendência<br />

simplesmente em termos políticos poderia resultar no “restabelecimento<br />

da ‘Sociedade’ como uma abstração frente ao indivíduo”, contra o que<br />

Marx fez uma advertência. E isso restabeleceria a alienação numa forma<br />

diferente. A grande dificuldade está no fato de que a transcendência<br />

(superação) positiva deve começar com medidas políticas, porque numa<br />

sociedade alienada não existem agentes sociais que possam restringir<br />

efetivamente, e muito menos superar, a alienação.<br />

Se, porém, o processo começar com um agente político que deve<br />

estabelecer as precondições da transcendência, seu êxito dependerá da<br />

autoconsciência desse agente. Em outras palavras, se esse agente, por<br />

qualquer motivo, não puder reconhecer seus próprios limites e ao mes-<br />

mo tempo limitar suas próprias ações a tais limites, então os perigos do<br />

“restabelecimento da ‘Sociedade’ como abstração frente ao indivíduo”<br />

restarão acentuados.<br />

Nesse sentido, a política deve ser concebida como uma atividade<br />

cujo objetivo final é sua própria anulação, por meio do preenchimento de<br />

sua função determinada como uma fase necessária no processo comple-<br />

xo de transcendência. É assim que Marx descreve o comunismo como<br />

um princípio político. Ele ressalta sua função como a negação da negação<br />

e, portanto, limita-o à “fase seguinte do desenvolvimento histórico”,<br />

chamando-o de “princípio dinâmico do futuro imediato”.

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