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Sociologia Jurídica.pdf - Unijuí

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136<br />

E n i o W a l d i r d a S i l v a<br />

a) Polo da regulação: predominância total do princípio do mercado, que<br />

extravasa o econômico para colonizar tanto o princípio do Estado<br />

quanto o princípio da comunidade; plano econômico caracterizado<br />

pelo crescimento do mercado por meio de empresas multinacionais,<br />

contornando ou neutralizando a regulação nacional das relações de<br />

trabalho; pela precarização das relações de trabalho; pela flexibili-<br />

zação e automatização dos processos produtivos, com a emergência<br />

de novos dinamismo locais; e pela expansão do mercado com a cres-<br />

cente diferenciação de produtos de consumo e pela mercadorização<br />

e digitalização da informação; no plano do Estado, ocorre a perda<br />

acentuada da capacidade e da vontade política de regulação, com<br />

privatizações, retração das políticas sociais, devolução à sociedade civil<br />

de competências e funções que o Estado havia assumido no segundo<br />

período; o aumento do autoritarismo, por meio de microdespotismos<br />

burocráticos, combinados com a sua ineficiência, resultam na perda da<br />

lealdade devida ao Estado como garantidor da liberdade e segurança<br />

pessoais.<br />

b) Polo da emancipação: o polo da emancipação chega ao seu esgota-<br />

mento enquanto promessa inconclusa; na lógica da racionalidade<br />

cognitivo-instrumental, as promessas da modernidade parecem<br />

esvanecer-se diante dos perigos da proliferação nuclear e dos riscos<br />

de catástrofe ecológica; agravamento das injustiças sociais, parale-<br />

lamente ao crescimento econômico; a racionalidade moral-prática<br />

enfrenta os dilemas do divórcio entre autonomia e práticas políticas<br />

cotidianas, a regulação jurídica da vida social alimenta-se de si própria;<br />

o cidadão é esmagado por um conhecimento jurídico especializado<br />

e hermético e pela sobrejuridificação de sua vida, é confinado a uma<br />

ética individualista, incapaz de conceber a responsabilidade coletiva<br />

da humanidade pelas consequências das ações coletivas em escala<br />

planetária; no plano da racionalidade estético-expressiva ocorre o es-<br />

gotamento da alta cultura modernista, com a crítica radical do cânone<br />

modernista, da normalização e do funcionalismo.

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