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Sociologia Jurídica.pdf - Unijuí

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138<br />

E n i o W a l d i r d a S i l v a<br />

Seguindo essa lógica o Estado capitalista concentra os seus inves-<br />

timentos em mecanismos de dispersão, no núcleo central da dominação,<br />

em que Estado e não Estado são claramente distintos. Isso representa a<br />

trajetória histórica do capitalismo que busca a hegemonia mediante um<br />

poder central forte e massificador da sociedade, no qual é investido todo<br />

o conhecimento profissional, dominação cognitiva. Ao mesmo tempo, é<br />

incrementada a difusão do conhecimento não profissional nas áreas da<br />

dominação periféricas.<br />

Consequentemente, o poder central torna-se cada vez menos<br />

acessível pela concentração de um conhecimento profissional que não<br />

é universalizado, enquanto na periferia há a proliferação de um conheci-<br />

mento trivial que possibilita um acesso maior ao poder. Até pelo ato de<br />

que na periferia a distinção entre Estado e não Estado não é tão clara.<br />

Essa assimetria, incrementada a partir dos anos 70 pela desregu-<br />

lamentação e informalização da Justiça, tem um certo potencial eman-<br />

cipador. Segundo Boaventura de Sousa Santos (1999), não existe uma<br />

manipulação dessas reformas, pois a informalização e comunitarização<br />

da Justiça estariam associadas ideologicamente a símbolos com forte<br />

consolidação no imaginário social e com forte carga utópica, contendo<br />

um elemento potencialmente emancipatório.<br />

Na terceira fase do desenvolvimento do capitalismo fica evidencia-<br />

do o esgotamento e limites do projeto da modernidade e a necessidade<br />

de uma transformação paradigmática na análise social e sociojurídica.<br />

Os fenômenos da desregulamentação e da informalização, ocorridos a<br />

partir da década de 70, fazem com que a <strong>Sociologia</strong> <strong>Jurídica</strong> questione o<br />

monopólio estatal da produção do Direito, admitindo uma pluralidade de<br />

ordens jurídicas nas sociedades complexas do fim do século, ao mesmo<br />

tempo em que se reconhece o ocultamento ou mesmo a supressão de<br />

outras juridicidades como estratégia de dominação do Estado capitalista<br />

(Azevedo, 2000, p. 53).

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