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Sociologia Jurídica.pdf - Unijuí

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192<br />

E n i o W a l d i r d a S i l v a<br />

b) Deslegalização e desregulamentação. Menos lei e mais mercado, alerta<br />

o pensamento neoliberal. Há quem entenda seja uma transferência<br />

à sociedade do poder de regular. A crítica, porém, é de que subtrai a<br />

dimensão de igualdade perante a lei.<br />

c) Delegação do Estado para a sociedade civil da capacidade decisória.<br />

A democracia delegativa concede um “cheque em branco” para o<br />

chefe do Executivo ou para o legislador. Também, no entanto, dada<br />

sua incapacidade, transfere a responsabilidade da decisão aos grupos<br />

envolvidos (convenções coletivas, conselhos municipais, assembleias<br />

entre pais e donos de escolas, etc.). O Estado abre mão da lei geral,<br />

abstrata e aplicável a todos os casos.<br />

d) Estado paralelo. Envolve a prática social de ações e omissões do Estado<br />

no cotidiano da regulação social. Exemplos: não aplicação da lei, sua<br />

aplicação seletiva, etc. O Estado paralelo se desenvolve na esfera<br />

extralegal ou de legalidade atenuada.<br />

e) Desterritorialização das práticas jurídicas. O Direito estatal é Direito<br />

territorial, no entanto a globalização (economia, meio ambiente, saúde,<br />

questão nuclear, etc.) exige uma desterritorialização das práticas<br />

jurídicas e modificação das competências judiciais.<br />

f) Reconhecimento de novas arenas jurídicas e de novos sujeitos de direito.<br />

A “legalidade truncada” diz respeito à inaplicação, pelo Judiciário, dos<br />

direitos liberais em sua plenitude. Surgem então as formas alternativas<br />

(barganha e arbitramento).<br />

g) Nova concepção de cidadania. Superando a dicotomia entre cidadania<br />

individualista/liberal e a cidadania classista/social, busca-se novas<br />

formas de emancipação (em vez da regulação). Surgem debates sobre<br />

as novas formas de exclusão social, a postulação de direitos universais<br />

(Campilongo, 2000).<br />

Campilongo chama de judicialização da política o processo de<br />

interferência do Judiciário nas questões da política. A democracia liberal<br />

sempre acreditou que o sistema político representativo é o foro

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