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Sociologia Jurídica.pdf - Unijuí

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200<br />

E n i o W a l d i r d a S i l v a<br />

– o desejo pessoal de salvaguardar a unidade da personalidade dividida<br />

entre o mundo instrumentalizado e o mundo comunitário.<br />

– a luta coletiva e pessoal contra os poderes que transformam a cultura<br />

em comunidade e o trabalho em mercadoria.<br />

– o reconhecimento interpessoal e também institucional do outro como<br />

sujeito (Touraine, 1998a).<br />

Na sociedade de consumo há uma armadilha que reduz o outro<br />

a puro objeto de prazer e não há mecanismos que impeçam o forte de<br />

impor a sua vantagem ao mais fraco, o homem à mulher, o europeu ao<br />

colonizado. O consumidor mais rico monopoliza o sentido que impõe<br />

sobre as relações sociais.<br />

Há uma grande tentação de deixar que se elimine o sujeito e o<br />

seu apelo ao universalismo, deixar campo livre às diferenças culturais e<br />

à impessoalidade dos desejos e da violência, enquanto vemos as redes<br />

financeiras e cibernéticas afastarem-se da experiência humana.<br />

A democracia ainda é, atualmente, a forma normal de organização<br />

política que possibilita o movimento de atores. A ação democrática cujo<br />

objetivo principal é libertar os indivíduos e grupos das imposições que<br />

pesam sobre eles, situa-se entre a democracia procedural que carece de<br />

paixão e a democracia participativa que carece de cultura democrática.<br />

A democracia só é rigorosa na medida em que é alimentada por<br />

um desejo de libertação que, de forma permanente, apresenta novas<br />

fronteiras, ao mesmo tempo longínquas e próximas, porque se volta<br />

contra as formas de autoridade e repressão que atingem a experiência<br />

mais pessoal. Assim definindo, o espírito democrático pode responder a<br />

duas exigências que, a primeira vista, parecia ser contraditória: limitar o<br />

poder e responder às demandas da maioria (Touraine, 1998a, p. 23).

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