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Sociologia Jurídica.pdf - Unijuí

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246<br />

E n i o W a l d i r d a S i l v a<br />

formas produção e distribuição da riqueza; a emergência de culturas de<br />

violência; as mudanças nas estruturas familiares, na crise do trabalho, no<br />

esfacelamento do sujeito, etc.<br />

Muitas iniciativas para diminuir a violência partem do interior da<br />

própria ordem jurídico-estatal, outras surgem das próprias iniciativas das<br />

políticas públicas do Estado e outras, ainda, de organizações da sociedade<br />

civil. Existem muitas dúvidas, porém, sobre a legitimidade, a efetividade,<br />

o justo e o legal, os critérios aplicáveis, a natureza alternativa das sanções<br />

e da justiça informal diante dos papeis do Estado e das relações entre Es-<br />

tado e sociedade. Isto destaca a necessidade de um conjunto de estruturas<br />

pedagógicas libertárias para se criar condições para se ter compreensões<br />

interdisciplinares que devem estar presentes em sujeitos que congregam<br />

responsabilidades para atuar com situações de violência.<br />

Porto (2006, p. 266) argumenta que toda vez que a integridade física<br />

fosse atingida poder-se-ia assumir que se está em presença de um ato violento”.<br />

A autora busca definir um caminho teórico para os estudos sociológicos<br />

sobre a violência por intermédio da utilização da <strong>Sociologia</strong> compreensiva<br />

de Weber e das representações sociais como forma de conhecer as crenças<br />

e valores envolvidos nos fatos violentos, considerando assim também a<br />

subjetividade dos atores e a compreensão que estes têm destes fatos.<br />

Além disso, a técnica buscada por Maria Porto é capaz de mapear também<br />

manifestações implícitas da violência que poderiam passar despercebidas<br />

caso o sociólogo se propusesse a mapear somente determinados tipos<br />

de violência de forma objetiva, o que poderia mascarar a realidade, pois<br />

de acordo com Wieviorka,<br />

(...) a violência jamais é redutível à imagem da pura subjetividade<br />

simplesmente porque o que é percebido ou concebido como violento<br />

varia no tempo e no espaço (...) Mas, por outro lado, a violência não<br />

pode ser redutível aos afetos, às representações e às normas que dela<br />

propõem tal grupo ou tal sociedade (...) (1997).

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