22.10.2014 Views

Faça o download - Unisc

Faça o download - Unisc

Faça o download - Unisc

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

As políticas públicas no constitucionalismo contemporâneo<br />

547<br />

tabela acima, no ano de 2010, houve um agressor irmão da vítima e outro genro da<br />

vítima.<br />

9 DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS<br />

À guisa de conclusão, pode-se dizer que a violência constitui-se em fenômeno<br />

extremamente complexo, que envolve múltiplos fatores, demonstrando que seu<br />

entendimento requer uma perspectiva multidisciplinar, assim como seu enfrentamento.<br />

Essa complexidade se agudiza ainda mais quando se trata de violência doméstica,<br />

pois soma-se todas peculiaridades das imprevisíveis relações de afeto.<br />

Nesse ponto, a mulher enquanto vítima é resultado de um processo históricocultural<br />

de formação da sociedade em bases de submissão e opressão, sendo<br />

imprescindível uma reflexão crítica e sem preconceitos, no intuito de formar um novo<br />

paradigma a orientar novas políticas públicas, seguindo o caminho aberto pela Lei<br />

Maria da Penha.<br />

Assim, a resposta meramente punitivista não é suficiente para responder e<br />

tratar adequadamente a violência doméstica. Esse círculo não se rompe facilmente,<br />

é imperioso se manter uma rede, ou melhor, um sistema de atendimento à mulher<br />

e aos demais atores envolvidos no cenário da violência doméstica. Tratamento esse<br />

tão complexo quanto o fenômeno a ser atendido.<br />

Em definitivo, a experiência do município de Passo Fundo é um exemplo de boas<br />

intenções que se mostra na rede de atendimento e na atuação do Projur Mulher, nas<br />

funções de orientar, prevenir e tratar da violência, considerando as partes sua história<br />

e cultura, baseando as atividades no entendimento e na compreensão, excluindo<br />

julgamentos preliminares e a condenação como finalidade última.<br />

REFERÊNCIAS<br />

BAUMAN, Z. La globalización: consecuencias humanas. Buenos Aires: Fondo de<br />

Cultura Econômica. 1999, p. 90.<br />

BAUMAN, Z. Amor líquido. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2003, p. 96.<br />

BOBBIO, Norberto. O futuro da democracia: uma defesa das regras do jogo. Rio de<br />

Janeiro: Paz e Terra, 1986. p. 155.<br />

CABRAL, Antonio do Passo. O valor mínimo da indenização cível fixado na sentença<br />

condenatória penal: notas sobre o novo art. 387, IV, do CPP. Revista Jurídica, São<br />

Paulo: Notadez, n. 388, ano 58, p. 79-92, 2010.<br />

CARRARA, Francesco. Programa de direito criminal. Tradução de Ortega y Guerrero.<br />

Bogotá: Temis, 1979, p. 154.<br />

FROMM, E. Ter ou ser? 3. ed. Rio de Janeiro: Zahar, 1976, p. 111.

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!