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580 Direito à saúde e atuação judicial...<br />
Por fim, importa registrar que este estudo não pretende esgotar toda a matéria<br />
referente à temática em apreço, mas tão somente estimular o debate sobre essa<br />
questão essencial que interessa não só à comunidade acadêmica, mas a todos os<br />
cidadãos.<br />
2 ONTEM E HOJE: O DIREITO À SAÚDE NAS CONSTITUIÇÕES BRASILEIRAS<br />
2.1 Ontem: breve análise histórico-constitucional do direito à saúde no Brasil<br />
Na história constitucional brasileira, a Constituição Política do Império do Brasil,<br />
outorgada no dia 25 de março de 1824, elaborou um significativo rol de garantias<br />
dos direitos civis e políticos dos cidadãos. No que diz respeito à saúde, o art. 179,<br />
XXXI, dispunha que “A Constituição também garante os soccorros públicos” 5 . Por seu<br />
turno, Raeffray informa que “nenhuma palavra é mencionada especificamente sobre<br />
saúde, seja a pública, seja a individual” 6 .<br />
Já no dia 24 de fevereiro de 1891, foi promulgada a Constituição da República<br />
dos Estados Unidos do Brasil, que, por sua vez, não trouxe maiores novidades em seu<br />
texto constitucional no que toca ao direito à saúde. Aliás, Germano Schwartz sustenta<br />
que “se falarmos em direitos sociais, podemos afirmar que a Constituição de 1891<br />
representou um retrocesso em relação ao tema quando contraposta à Constituição<br />
do Império” 7 .<br />
A Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil, de 16 de julho de<br />
1934, instituiu, no art. 10, II, que compete à União e aos Estados, concorrentemente,<br />
“cuidar da saúde e assistência públicas” 8 . Além disso, vale dizer, que em seu art.<br />
121, “h”, demonstrava preocupação com a saúde do trabalhador e da gestante. Fica<br />
evidente que, apesar desse avanço, apenas parte da população era atingida pelas<br />
políticas de saúde, pois ela não era garantida a todos (universalidade), mas sim ao<br />
trabalhador 9 . O texto da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil,<br />
de 10 de novembro de 1937, outorgada por Getúlio Vargas (período ditatorial), não<br />
5<br />
BRASIL. Constituição (1824). Constituição Política do Império do Brazil. Disponível em: . Acesso em: 7 mai. 2010.<br />
6<br />
RAEFFRAY, Ana Paula Oriola de. Direito da saúde: de acordo com a Constituição Federal. São<br />
Paulo: Quartier Latin, 2005, p. 139.<br />
7<br />
SCHWARTZ, Germano. Direito à saúde: efetivação em uma perspectiva sistêmica. Porto Alegre:<br />
Liv. do Advogado, 2001, p. 44.<br />
8<br />
BRASIL. Constituição (1934). Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil. Disponível<br />
em:<br />
. Acesso em: 8<br />
mai. 2010.<br />
9<br />
SANT’ANA, Ramiro Nóbrega. A saúde aos cuidados do judiciário: a judicialização das políticas<br />
de assistência farmacêutica no Distrito Federal a partir da jurisprudência do TJDFT. 2009. 159 f.<br />
Dissertação (Mestrado em Direito). Universidade de Brasília, Brasília, 2009, p. 28. Disponível em:<br />
. Acesso<br />
em: 30 jun. 2010. No mesmo sentido, ver BERTOLLI FILHO, Claudio, Op cit., p. 33.