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580 Direito à saúde e atuação judicial...<br />

Por fim, importa registrar que este estudo não pretende esgotar toda a matéria<br />

referente à temática em apreço, mas tão somente estimular o debate sobre essa<br />

questão essencial que interessa não só à comunidade acadêmica, mas a todos os<br />

cidadãos.<br />

2 ONTEM E HOJE: O DIREITO À SAÚDE NAS CONSTITUIÇÕES BRASILEIRAS<br />

2.1 Ontem: breve análise histórico-constitucional do direito à saúde no Brasil<br />

Na história constitucional brasileira, a Constituição Política do Império do Brasil,<br />

outorgada no dia 25 de março de 1824, elaborou um significativo rol de garantias<br />

dos direitos civis e políticos dos cidadãos. No que diz respeito à saúde, o art. 179,<br />

XXXI, dispunha que “A Constituição também garante os soccorros públicos” 5 . Por seu<br />

turno, Raeffray informa que “nenhuma palavra é mencionada especificamente sobre<br />

saúde, seja a pública, seja a individual” 6 .<br />

Já no dia 24 de fevereiro de 1891, foi promulgada a Constituição da República<br />

dos Estados Unidos do Brasil, que, por sua vez, não trouxe maiores novidades em seu<br />

texto constitucional no que toca ao direito à saúde. Aliás, Germano Schwartz sustenta<br />

que “se falarmos em direitos sociais, podemos afirmar que a Constituição de 1891<br />

representou um retrocesso em relação ao tema quando contraposta à Constituição<br />

do Império” 7 .<br />

A Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil, de 16 de julho de<br />

1934, instituiu, no art. 10, II, que compete à União e aos Estados, concorrentemente,<br />

“cuidar da saúde e assistência públicas” 8 . Além disso, vale dizer, que em seu art.<br />

121, “h”, demonstrava preocupação com a saúde do trabalhador e da gestante. Fica<br />

evidente que, apesar desse avanço, apenas parte da população era atingida pelas<br />

políticas de saúde, pois ela não era garantida a todos (universalidade), mas sim ao<br />

trabalhador 9 . O texto da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil,<br />

de 10 de novembro de 1937, outorgada por Getúlio Vargas (período ditatorial), não<br />

5<br />

BRASIL. Constituição (1824). Constituição Política do Império do Brazil. Disponível em: . Acesso em: 7 mai. 2010.<br />

6<br />

RAEFFRAY, Ana Paula Oriola de. Direito da saúde: de acordo com a Constituição Federal. São<br />

Paulo: Quartier Latin, 2005, p. 139.<br />

7<br />

SCHWARTZ, Germano. Direito à saúde: efetivação em uma perspectiva sistêmica. Porto Alegre:<br />

Liv. do Advogado, 2001, p. 44.<br />

8<br />

BRASIL. Constituição (1934). Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil. Disponível<br />

em:<br />

. Acesso em: 8<br />

mai. 2010.<br />

9<br />

SANT’ANA, Ramiro Nóbrega. A saúde aos cuidados do judiciário: a judicialização das políticas<br />

de assistência farmacêutica no Distrito Federal a partir da jurisprudência do TJDFT. 2009. 159 f.<br />

Dissertação (Mestrado em Direito). Universidade de Brasília, Brasília, 2009, p. 28. Disponível em:<br />

. Acesso<br />

em: 30 jun. 2010. No mesmo sentido, ver BERTOLLI FILHO, Claudio, Op cit., p. 33.

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