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As políticas públicas no constitucionalismo contemporâneo<br />
555<br />
em detrimento da proteção e promoção, finalidades que também podem ser<br />
desempenhadas pela lei. Destaca-se o fato de que Estados Americanos, como os<br />
já citados Chile, Argentina, Uruguai e México, deram ênfase especial à prevenção e<br />
proteção dos usuários e seus dados pessoais, demonstrando uma maior preocupação<br />
com a vítima e não simplesmente em punir o infrator.<br />
Além das iniciativas supramencionadas, em 29 de outubro de 2009, através de<br />
iniciativa conjunta da Secretaria de Assuntos Legislativos da Justiça (SAL/MJ) e da<br />
Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas, foi lançado projeto para a construção<br />
colaborativa de um Marco Civil da internet 19 no País, o qual se entende como um<br />
conjunto de leis que garantem direitos de internautas, provedores na rede e do<br />
próprio governo. Na data foi apresentado o texto-base produzido pelo Ministério da<br />
Justiça, que identificou e propôs a sistematização dos principais temas referentes à<br />
internet que atualmente se encontram pendentes de regulação no País. 20<br />
Ressalta-se o fato de que o projeto possui caráter colaborativo, visto que<br />
busca inovar no processo de criação das leis, isto é, incentiva, através da internet,<br />
a contribuição de todos os interessados no tema. Assim, a participação no projeto<br />
efetivou-se através do portal do Marco Civil da internet 21 , que recebeu sugestões dos<br />
internautas e promoveu debates 22 .<br />
Para fornecer subsídios para que o leitor compreenda o tema, a seguir serão<br />
destacados alguns artigos desse documento concernentes especificamente à<br />
19<br />
Conforme o disposto na página do Marco civil da internet, tanto a elaboração deste Marco Civil,<br />
como da minuta de anteprojeto de Lei que posteriormente será enviada ao Congresso Nacional é<br />
de responsabilidade de uma comissão formada por membros do Ministério da Justiça. O referido<br />
Marco, em fase de desenvolvimento, tem o propósito de determinar de forma clara direitos e<br />
responsabilidades relativas à utilização dos meios digitais. Objetiva, portanto, o estabelecimento<br />
de uma legislação que garanta direitos, e não uma norma que restrinja liberdades. MARCO CIVIL<br />
NA INTERNET. Sobre. Disponível em: Acesso em: 19<br />
set 2010.<br />
20<br />
Idem, ibidem.<br />
21<br />
O acesso ao Portal ocorre através do link: .<br />
22<br />
A discussão do Marco Civil Brasileiro ocorreu em duas fases: a primeira teve duração aproximada<br />
de 45 dias, nos quais foram debatidas ideias ligadas aos tópicos do texto-base, registrando-se<br />
cerca de 822 (oitocentas e vinte e duas) contribuições. Nesse momento o debate foi realizado<br />
em três eixos: a) inicialmente buscou-se identificar alguns direitos individuais e coletivos<br />
relacionados ao uso da internet que ainda não estavam previstos explicitamente na legislação<br />
nacional; b) o segundo eixo focou-se na identificação das responsabilidades dos diversos atores<br />
encarregados pela viabilização dos processos de comunicação por meio da internet; c) o terceiro<br />
eixo pautou-se na discussão de diretrizes governamentais já existentes que pudessem servir de<br />
base na elaboração de políticas públicas e na posterior regulamentação de aspectos relacionados<br />
à internet. O principal resultado obtido nesse período refere-se à modificação do texto inicial,<br />
isto é, os comentários postados auxiliaram no aprimoramento do texto-base, compilando-se as<br />
informações obtidas e elaborando-se a partir disso uma minuta de anteprojeto de lei, elaborada<br />
pelo Mistério da Justiça a partir da análise das contribuições dos internautas sobre o texto-base.<br />
Posteriormente este texto foi disponibilizado no portal. Cumprido o cronograma inicial, a segunda<br />
fase de debates foi realizada entre os meses de abril e junho de 2010 e seguiu basicamente a<br />
mesma lógica da inicial, tendo como parâmetro a minuta de anteprojeto de lei. Além disso, o<br />
fato de o conteúdo ser disponibilizado na web possibilitou a maior participação dos interessados,<br />
favorecendo e fomentando o debate de cada capítulo e a inclusão de comentários sobre os artigos<br />
da minuta de anteprojeto. MARCO CIVIL DA INTERNET.