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AMICUS CURIAE, CONSTITUIÇÃO E DEMOCRACIA: REFLEXÕES DO<br />
INSTITUTO COMO INSTRUMENTO DE ABERTURA DA JURISDIÇÃO<br />
CONSTITUCIONAL 1 Rosana Helena Maas 2<br />
Jorge Irajá Louro Sodré 3<br />
1 INTRODUÇÃO<br />
O presente trabalho irá realizar um estudo sobre o amicus curiae como<br />
instrumento de abertura, de democratização da jurisdição constitucional. O tema<br />
tem como foco central perscrutar alguns aspectos da Constituição na perspectiva<br />
da evolução do Estado, passando-se do Estado Liberal ao Estado Democrático de<br />
Direito, destacando a forma com que a Constituição se apresenta neste último modelo,<br />
ou seja, como expressão máxima dos valores eleitos pela comunidade que a adota.<br />
Sendo assim, observada em uma perspectiva viva, considerada como obra de todos<br />
os intérpretes, é não meramente de seus intérpretes oficiais, conforme o referencial<br />
teórico do constitucionalista alemão Peter Häberle em sua tese da “sociedade<br />
aberta dos intérpretes da Constituição”, para, a partir de tais pressupostos, abarcar<br />
o instituto do amicus curiae, no âmbito do processo de controle concentrado de<br />
constitucionalidade, como mais um intérprete desta sociedade, configurando-se<br />
em um espaço institucionalizado de participação social, como um instrumento de<br />
abertura, de democratização da jurisdição constitucional.<br />
Dessa forma, preliminarmente, (1) será analisado na perspectiva da evolução do<br />
Estado como a Constituição se apresenta no Estado Liberal, Estado Social e Estado<br />
Democrático de Direito, dando ênfase à Constituição neste último modelo de Estado<br />
e a aspectos da teoria da “sociedade aberta dos intérpretes da Constituição”, de<br />
1<br />
Este trabalho é resultante do projeto de pesquisa intitulado “O amicus curiae como instrumento de<br />
realização de uma jurisdição constitucional aberta: análise comparativa entre o sistema brasileiro,<br />
alemão e norte-americano”, do qual a autora é pesquisadora, sendo o projeto coordenado pela<br />
Professora Pós-Doutora Mônia Clarissa Hennig Leal – professora do Programa de Pós-Graduação<br />
em Direito – Mestrado e Doutorado da Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC, coordenadora<br />
do Grupo de Pesquisa “Jurisdição Constitucional aberta”, vinculado e financiado pelo CNPq e<br />
bolsista de produtividade em pesquisa do CNPq. Advogada. (moniah@unisc.br).<br />
2<br />
Mestre em Direito pelo Programa de Pós-Graduação em Direito – Mestrado e Doutorado<br />
da Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC. Integrante do grupo de pesquisa “Jurisdição<br />
Constitucional aberta”, vinculado e financiado pelo CNPq, e pesquisadora colaboradora do projeto<br />
de pesquisa “O amicus curiae como instrumento de realização de uma jurisdição constitucional<br />
aberta: análise comparativa entre o sistema brasileiro, alemão e norte-americano”, ambos<br />
coordenados pela Pós-Doutora Mônia Clarissa Hennig Leal. Advogada. (rhmaas@via.com.br).