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496 A destinação dos restos mortais de seres humanos...<br />

Nessa ótica, todas as discussões demonstram interesse relevante a respeito<br />

da temática, que não se restringem às vivências comumente explícitas, tanto nos<br />

arcabouços positivos, quanto nas determinações infralegais, decorrentes do exercício<br />

de poder de polícia 6 , tampouco na doutrina menciona-se, de maneira focada, a<br />

questão da destinação dos restos mortais de seres humanos, que possui também<br />

consequências ambientais.<br />

De acordo com o processualista Moraes, o crescimento da população alcança<br />

índices preocupantes, ao referir que o índice mundial de natalidade, anualmente,<br />

aproxima-se dos oitenta milhões de pessoas. Lembra que, no ano de 1999, a<br />

Organização das Nações Unidas apontou em um de seus relatórios que a população<br />

mundial estimada era de seis bilhões de pessoas, enquanto em 1942 o número era<br />

de 2,5 bilhões 7 .<br />

O aumento do índice populacional é evidente, e não só a utilização dos recursos<br />

naturais enquanto em vida deve ser objeto de preocupação das instituições jurídicas,<br />

também a destinação do corpo após a morte, considerando que o processo de<br />

decomposição elimina toxinas que contaminam o meio ambiente. Diante de tal<br />

preocupação, elucida que “[...] somos levados a conjecturar que a cremação,<br />

em futuro não muito longe, talvez seja a maneira mais sensata para resolver esse<br />

problema da humanidade, independentemente da religião.” 8 .<br />

Primeiramente, importante elucidar a conceituação relativa à nomenclatura<br />

que diferencia os institutos envolvendo a referida matéria, assim, de acordo com a<br />

classificação estabelecida por Moraes 9 ,<br />

Cremação, que vem de cremare, significa incinerar ou queimar,<br />

é um método muito antigo asséptico, usado pelos orientais, para<br />

transformar em cinza ou pó os restos mortais, o corpo físico inerte,<br />

o cadáver da pessoa. [...] Imunação é o mesmo que sepultamento<br />

ou enterro, pois o verbo imunar quer dizer sepultar ou enterrar; é isso<br />

que, com maior freqüência, acontece no Ocidente, particularmente,<br />

no Brasil por sua vastidão de suas terras, pelo seu imenso espaço<br />

físico. Exumar, que é um verbo composto por ex + humus (terra),<br />

do latim, e significa desenterrar ou retirar de dentro da terra. (grifo do<br />

autor).<br />

Desse modo, nota-se que a cremação é usual desde os tempos remotos para<br />

6<br />

O poder de polícia é, de acordo com Meirelles, “[...] a faculdade de que dispõe a Administração<br />

Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em<br />

benefício da coletividade ou do próprio Estado”, cabendo ao agente público, de acordo com<br />

os preceitos que o dever lhe impõe, agir de forma discricionária e fiscalizadora, com escopo de<br />

proteção do interesse público. MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 34. ed.<br />

São Paulo: Malheiros Editores Ltda., 2008. p. 133.<br />

7<br />

MORAES, Bismael Batista de. Pena de morte e cremação. São Paulo: DPL, 2001. p. 39.<br />

8<br />

Moraes, 2001, p. 39.<br />

9<br />

Moraes, 2001, p. 38.

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