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644 A tributação e a consecução das políticas públicas educacionais...<br />

e na arrecadação dos estados, municípios e Distrito Federal, de forma automática,<br />

mediante crédito na conta da secretaria estadual ou municipal.<br />

No âmbito estadual, o Fundeb é composto pelos percentuais das receitas do<br />

Fundo de Participação dos Estados; Fundo de Participação dos municípios; Imposto<br />

sobre Circulação de Mercadorias e Serviços; Imposto sobre Produtos Industrializados,<br />

proporcional às exportações; Desoneração das Exportações (LC nº 87/96); Imposto<br />

sobre Transmissão Causa Mortis e Doações; Imposto sobre Propriedade de Veículos<br />

Automotores; e Cota parte de 50% do Imposto Territorial Rural – ITR – devida aos<br />

municípios.<br />

4 A REFORMA TRIBUTÁRIA E AS PROVÁVEIS CONSEQUÊNCIAS NO<br />

FINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃO<br />

A proposta da Reforma Tributária que altera a estrutura do Sistema Tributário<br />

brasileiro produzirá impacto direto no financiamento da educação. A Proposta<br />

de Emenda Constitucional nº. 233/08 objetiva modificar os tipos e as alíquotas<br />

dos impostos existentes, bem como a sua distribuição. A nova legislação deverá<br />

ser regulada por Lei Complementar, o que causa apreensão quanto ao futuro do<br />

financiamento da educação no País.<br />

Atualmente, o financiamento da educação provém da arrecadação dos<br />

impostos e do salário-educação. A primeira alteração proposta 39 reflete diretamente<br />

nesse ponto, que cria um novo imposto sobre as operações com bens e prestações<br />

de serviços, mesmo que originadas no exterior, denominado IVA-F, em substituição<br />

a CIDE, COFINS e o PIS. Esse novo imposto deve ser incluído entre as fontes de<br />

financiamento da educação, cobrindo a extinção do salário-educação.<br />

O art. 155 também sofre alteração 40 , com a inclusão do art. 155-A que modifica<br />

o ICMS, que deverá ter uma alíquota unificada para todos os estados brasileiros.<br />

Apesar de manter a possibilidade de isenções tributárias, incentivando a produção, o<br />

texto propõe a retirada de parte da receita destinada à educação.<br />

Já o art. 159, conforme a proposta, também sofre alteração 41 e prevê, em tese,<br />

os recursos do Fundeb com base no número de alunos da educação infantil e do ensino<br />

fundamental, e os estados, com base no número de alunos do ensino fundamental e médio.<br />

39<br />

A proposta prevê a alteração do art. 153: Criação de um novo imposto:<br />

VIII – operações com bens e prestação de serviços, ainda que as operações e prestações se<br />

originem no exterior (IVA-F).<br />

40<br />

É criado o art. 155-A: Art.. 155-A: Art. 155-A cria o novo ICMS deixando sua regulamentação para<br />

lei complementar. Definição das regras para aprovação das alíquotas será definida pelo Senado.<br />

41<br />

“Art. 159”: A União entregará:<br />

I - do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os incisos III (IR), IV (IPI) e VIII<br />

(IVA-F) do art. 153:<br />

a) 38,8%, ao financiamento da seguridade social;<br />

b) 6,7% , nos termos do art. 239;<br />

c) o percentual definido em lei complementar para:<br />

1. o pagamento de subsídios a preços ou transporte de combustíveis e o financiamento de

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