Faça o download - Unisc
Faça o download - Unisc
Faça o download - Unisc
Create successful ePaper yourself
Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.
644 A tributação e a consecução das políticas públicas educacionais...<br />
e na arrecadação dos estados, municípios e Distrito Federal, de forma automática,<br />
mediante crédito na conta da secretaria estadual ou municipal.<br />
No âmbito estadual, o Fundeb é composto pelos percentuais das receitas do<br />
Fundo de Participação dos Estados; Fundo de Participação dos municípios; Imposto<br />
sobre Circulação de Mercadorias e Serviços; Imposto sobre Produtos Industrializados,<br />
proporcional às exportações; Desoneração das Exportações (LC nº 87/96); Imposto<br />
sobre Transmissão Causa Mortis e Doações; Imposto sobre Propriedade de Veículos<br />
Automotores; e Cota parte de 50% do Imposto Territorial Rural – ITR – devida aos<br />
municípios.<br />
4 A REFORMA TRIBUTÁRIA E AS PROVÁVEIS CONSEQUÊNCIAS NO<br />
FINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃO<br />
A proposta da Reforma Tributária que altera a estrutura do Sistema Tributário<br />
brasileiro produzirá impacto direto no financiamento da educação. A Proposta<br />
de Emenda Constitucional nº. 233/08 objetiva modificar os tipos e as alíquotas<br />
dos impostos existentes, bem como a sua distribuição. A nova legislação deverá<br />
ser regulada por Lei Complementar, o que causa apreensão quanto ao futuro do<br />
financiamento da educação no País.<br />
Atualmente, o financiamento da educação provém da arrecadação dos<br />
impostos e do salário-educação. A primeira alteração proposta 39 reflete diretamente<br />
nesse ponto, que cria um novo imposto sobre as operações com bens e prestações<br />
de serviços, mesmo que originadas no exterior, denominado IVA-F, em substituição<br />
a CIDE, COFINS e o PIS. Esse novo imposto deve ser incluído entre as fontes de<br />
financiamento da educação, cobrindo a extinção do salário-educação.<br />
O art. 155 também sofre alteração 40 , com a inclusão do art. 155-A que modifica<br />
o ICMS, que deverá ter uma alíquota unificada para todos os estados brasileiros.<br />
Apesar de manter a possibilidade de isenções tributárias, incentivando a produção, o<br />
texto propõe a retirada de parte da receita destinada à educação.<br />
Já o art. 159, conforme a proposta, também sofre alteração 41 e prevê, em tese,<br />
os recursos do Fundeb com base no número de alunos da educação infantil e do ensino<br />
fundamental, e os estados, com base no número de alunos do ensino fundamental e médio.<br />
39<br />
A proposta prevê a alteração do art. 153: Criação de um novo imposto:<br />
VIII – operações com bens e prestação de serviços, ainda que as operações e prestações se<br />
originem no exterior (IVA-F).<br />
40<br />
É criado o art. 155-A: Art.. 155-A: Art. 155-A cria o novo ICMS deixando sua regulamentação para<br />
lei complementar. Definição das regras para aprovação das alíquotas será definida pelo Senado.<br />
41<br />
“Art. 159”: A União entregará:<br />
I - do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os incisos III (IR), IV (IPI) e VIII<br />
(IVA-F) do art. 153:<br />
a) 38,8%, ao financiamento da seguridade social;<br />
b) 6,7% , nos termos do art. 239;<br />
c) o percentual definido em lei complementar para:<br />
1. o pagamento de subsídios a preços ou transporte de combustíveis e o financiamento de