22.10.2014 Views

Faça o download - Unisc

Faça o download - Unisc

Faça o download - Unisc

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

554 A sociedade informacional e a proteção jurídica de dados...<br />

Habeas Data. Esse remédio constitucional destina-se a assegurar o conhecimento<br />

de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes do registro ou banco<br />

de dados de entidades governamentais ou de caráter público, para a retificação de<br />

dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.<br />

Também pode ser utilizado para a anotação nos assentamentos do interessado de<br />

contestação ou explicação sobre dado verdadeiro, mas justificável e que esteja sob<br />

pendência judicial ou amigável.<br />

Ao tratar do tema, o Presidente do Instituto Brasileiro de Direito da Informática<br />

(IBDI), Omar Kaminski, destaca que o uso desse dispositivo deve ser cada vez maior,<br />

pois ele permite que as pessoas tenham a possibilidade de conhecer as informações<br />

constantes do registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter<br />

público. 15<br />

Pode-se mencionar ainda a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, Código<br />

Civil, que, atualmente, destaca-se por meio dos arts. 20 e 21. Aquele proíbe de<br />

forma expressa a exposição ou utilização da imagem de uma pessoa, prevendo<br />

indenização quando a publicação afetar a honra ou se destinar a fins comerciais. Já o<br />

art. 21 garante a inviolabilidade dos direitos de personalidade, a exemplo dos dados<br />

pessoais, e possibilita que quando requerido pelo titular, o juiz faça cessar o ilícito.<br />

Conforme o Procurador da República Luiz Costa, esses dispositivos são, atualmente,<br />

os principais fundamentos adotados para que exista a remoção de conteúdo on-line<br />

nas situações em que há uma violação clara do direito de privacidade, imagem ou<br />

qualquer outro direito de personalidade do indivíduo. 16<br />

Além desse esparso tratamento dos dados pessoais, tramitam no Congresso<br />

Nacional algumas iniciativas referentes à proteção de dados, a exemplo do Projeto<br />

de Lei nº 89-03, originário da Câmara de Deputados, que versa sobre os Crimes de<br />

Informática, também conhecida como “Lei Azeredo”. O projeto tem como objetivo<br />

criminalizar algumas condutas, mas a morosidade na tramitação faz com que ainda<br />

aguarde votação na Câmara dos Deputados. 1718<br />

Esta iniciativa é passível de crítica, posto que no Brasil pensou-se primeiramente<br />

em criminalizar as condutas daqueles que utilizam a internet como meio facilitador<br />

da transgressão. Ao assim prever, confere papel de destaque ao aspecto penal<br />

15<br />

KAMINSKI, Omar. O direito à privacidade e proteção aos dados pessoais no Brasil. Rio de Janeiro,<br />

D.P.D.C.; U.E.R.G, 11 ago. 2010. Seminário sobre Proteção à Privacidade e aos Dados Pessoais<br />

no Brasil. Entrevista concedida a Marcel Leonardi. Disponível em: Acesso em: 15 mar 2011..<br />

16<br />

COSTA, Luiz. O direito à privacidade e proteção aos dados pessoais no Brasil. Rio de Janeiro,<br />

D.P.D.C.; U.E.R.G, 11 ago. 2010. Seminário sobre Proteção à Privacidade e aos Dados Pessoais<br />

no Brasil. Entrevista concedida a Marcel Leonardi. Disponível em: Acesso em: 15 mar 2011.<br />

17<br />

Desde o início do mês de abril encontra-se na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.<br />

18<br />

REINALDO FILHO, Demócrito. O projeto de lei sobre crimes tecnológicos (PL nº 84/99). Notas<br />

ao parecer do Senador Marcello Crivella. Jus Navigandi, Teresina, ano 9, n. 375, 17 jul. 2004.<br />

Disponível em: . Acesso em: 29 mar. 2011.

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!