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ATIVISMO JUDICIAL X JUDICIALIZAÇÃO: UMA ANÁLISE DA FIGURA DO<br />
AMICUS CURIAE NAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE 1<br />
Ana Júlia Kern 2<br />
Larissa Maria Kerber 3<br />
Mônia Clarissa Hennig Leal 4<br />
1 INTRODUÇÃO<br />
A judicialização tem como objeto algumas matérias de repercussão política ou<br />
social que estão sendo decididas pelo Poder Judiciário, mas que deveriam estar<br />
nas mãos das instâncias políticas. Sendo assim, por conta da ineficácia do Poder<br />
Legislativo, o órgão julgador tem tentado suprir as lacunas por este deixadas e,<br />
assim, ao realizar a Constituição e ao assegurar os direitos fundamentais, tem, muitas<br />
1<br />
Este artigo é resultante das atividades do Centro Integrado de Estudos e Pesquisas em Políticas<br />
Públicas – CIEPPP –, financiado pelo FINEP e vinculado ao Programa de Pós-Graduação em<br />
Direito – Mestrado e Doutorado da Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC –, onde as<br />
autoras desenvolvem o projeto de pesquisa “Controle jurisdicional de Políticas Públicas: análise<br />
comparativa da atuação do Supremo Tribunal Federal, do Tribunal Constitucional alemão e do<br />
Tribunal Europeu de Direitos Humanos no controle de políticas públicas de inclusão social e a<br />
relevância da atuação do amicus curiae como instrumento de legitimação dessas decisões no<br />
Brasil”, na condição de bolsistas de iniciação científica. O artigo se insere, também, no âmbito do<br />
projeto “O amicus curiae como instrumento de realização de uma Jurisdição Constitucional aberta:<br />
análise comparativa entre os sistemas brasileiro, alemão e norte-americano e sua efetividade na<br />
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal”, que conta com recursos do Edital das Ciências<br />
Sociais/2010, do CNPq, e do Programa Pesquisador Gaúcho 2010, da FAPERGS.<br />
2<br />
Graduanda do 3º semestre do Curso de Direito da Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC.<br />
Bolsista PIBIC/CNPq no projeto “O amicus curiae como instrumento de realização de uma jurisdição<br />
constitucional aberta: análise comparativa entre o sistema brasileiro, alemão e norte-americano e<br />
de sua efetividade na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal brasileiro” e membro do grupo<br />
de estudos “Jurisdição constitucional aberta”, vinculado ao CNPq, sob orientação da Profª. Pós-<br />
Drª. Mônia Clarissa Hennig Leal.<br />
3<br />
Graduanda do 5º semestre do Curso de Direito da Universidade de Santa Cruz do Sul– UNISC.<br />
Bolsista PIBIC/CNPq no projeto “O amicus curiae como instrumento de realização de uma jurisdição<br />
constitucional aberta: análise comparativa entre o sistema brasileiro, alemão e norte-americano e<br />
de sua efetividade na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal brasileiro” e membro do grupo<br />
de estudos “Jurisdição constitucional aberta”, vinculado ao CNPq, sob orientação da Profª. Pós-<br />
Drª. Mônia Clarissa Hennig Leal.<br />
4<br />
Professora do Programa de Pós-Graduação em Direito – Mestrado e Doutorado da Universidade<br />
de Santa Cruz do Sul – UNISC, onde leciona as disciplinas de Jurisdição Constitucional e de<br />
Controle Jurisdicional de Políticas Públicas, respectivamente. Coordenadora do Grupo de Pesquisa<br />
“Jurisdição Constitucional aberta”, vinculado e financiado pelo CNPq. Bolsista de produtividade<br />
em pesquisa do CNPq. Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC. Avenida Independência,<br />
2293, Santa Cruz do Sul – RS, Brasil. CEP: 96.815-900. Pós-Doutora em Direito pela Ruprecht-<br />
Karls Universität Heidelberg, Alemanha. Doutora em Direito pela Universidade do Vale do Rio<br />
dos Sinos – Unisinos, com pesquisa realizada junto à Ruprecht-Karls Universität Heidelberg, na<br />
Alemanha. Advogada. (moniah@unisc.br).