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Avaliação de Impacto do Efeito Conjugado de programas de ...

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Avaliação <strong>de</strong> <strong>Impacto</strong> <strong>do</strong> <strong>Efeito</strong> Conjuga<strong>do</strong> <strong>de</strong> Programas <strong>de</strong> Transferência <strong>de</strong><br />

Renda e Complementares na Região Metropolitana <strong>de</strong> São Paulo<br />

1.<br />

A POLÍTICA SOCIAL DE<br />

TRANSFERÊNCIA DE RENDA<br />

Os <strong>programas</strong> <strong>de</strong> transferência <strong>de</strong> renda ainda estão lastrea<strong>do</strong>s no conceito <strong>de</strong><br />

welfare state dissemina<strong>do</strong> a partir da meta<strong>de</strong> <strong>do</strong> século XX, cuja característica<br />

central resi<strong>de</strong> no Esta<strong>do</strong>-providência – ou Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> bem-estar social 1 –, responsável<br />

por garantir e oferecer direitos sociais, como o acesso à educação, à<br />

saú<strong>de</strong>, à habitação etc. Implementa<strong>do</strong>s por meio <strong>de</strong> políticas sociais universais<br />

ou focadas, têm a intenção <strong>de</strong> combater as ineficiências <strong>do</strong> merca<strong>do</strong> e proporcionar,<br />

<strong>de</strong> forma genérica, a inclusão social daqueles que os recebem.<br />

Essa concepção <strong>de</strong> inclusão social, por sua vez, é baseada nas i<strong>de</strong>ias <strong>do</strong> sociólogo<br />

inglês T. H. Marshall, que a vincula ao conceito <strong>de</strong> “cidadania”. Para esse<br />

autor, a cidadania divi<strong>de</strong>-se em três elementos distintos e concretiza<strong>do</strong>s na seguinte<br />

or<strong>de</strong>m cronológica:<br />

• o elemento civil, “(…) composto <strong>do</strong>s direitos necessários à liberda<strong>de</strong> individual<br />

– liberda<strong>de</strong> <strong>de</strong> ir e vir, liberda<strong>de</strong> <strong>de</strong> imprensa, pensamento e fé, o<br />

direito à proprieda<strong>de</strong> e <strong>de</strong> concluir contratos váli<strong>do</strong>s e o direito à justiça”<br />

(Marshall, 1967, p. 63). Direitos conquista<strong>do</strong>s no século XVIII;<br />

• o elemento político, composto pelo direito <strong>de</strong> participar, no exercício <strong>do</strong><br />

po<strong>de</strong>r político, como eleitor ou como eleito. Esse direito teria si<strong>do</strong> conquista<strong>do</strong><br />

no século XIX;<br />

• o elemento social, conquista<strong>do</strong> somente no século XX, que, segun<strong>do</strong> o<br />

autor, se refere:<br />

108 109<br />

(...) a tu<strong>do</strong> o que vai <strong>de</strong>s<strong>de</strong> o direito a um mínimo <strong>de</strong> bem-estar econômico e<br />

segurança ao direito <strong>de</strong> participar, por completo, na herança social e levar a<br />

1 Segun<strong>do</strong> Ivanete Boschetti, assistente social e professora da Universida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Brasília (UnB), é importante conhecer as diferenciações<br />

<strong>do</strong>s conceitos “(...) Welfare State (anglo saxão), Etat-Provi<strong>de</strong>nce (francês) e Sozialstaat (alemão) e sua distinção <strong>do</strong> termo segurida<strong>de</strong><br />

social. São conceitos elabora<strong>do</strong>s em cada nação para <strong>de</strong>signar <strong>de</strong>terminadas formas <strong>de</strong> intervenção estatal na área social e econômica<br />

e muitas vezes incorpora<strong>do</strong>s ou traduzi<strong>do</strong>s sem o <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> cuida<strong>do</strong> na sua precisão e explicitação. É comum encontrar na literatura<br />

anglo-saxônica a utilização <strong>do</strong> termo welfare state para <strong>de</strong>signar genericamente os países que implementaram políticas sociais sob<br />

a orientação fordista-keynesiana, ainda que os próprios não se caracterizem como tal, como é o caso da França e da Alemanha. (...)<br />

Também é usual encontrar na literatura brasileira este mesmo tratamento, ou então utilizar sua tradução (Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> Bem-Estar) para<br />

explicar a realida<strong>de</strong> brasileira. Encontra-se ainda, mas <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> menos frequente, também a utilização <strong>do</strong> termo Esta<strong>do</strong>-Providência<br />

para <strong>de</strong>signação genérica da ação social <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>. (...)” trecho extraí<strong>do</strong> <strong>de</strong> BOSCHETTI, Ivanete. Implicações da reforma da previdência<br />

na segurida<strong>de</strong> social brasileira. Psicologia & Socieda<strong>de</strong>, vol. 15, nº 1, Belo Horizonte, Jan./Jun. 2003. Disponível em: Acesso em: 09 abr. 2012 (grifos <strong>do</strong> editor).<br />

vida <strong>de</strong> um ser civiliza<strong>do</strong> <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com os padrões que prevalecem na socieda<strong>de</strong>.<br />

As instituições mais intimamente ligadas com ele são o sistema educacional<br />

e os serviços sociais (Marshall, 1967, p. 63-64).<br />

A teoria <strong>de</strong> Marshall, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com Marco Antonio Coimbra (1994), é equivocada<br />

quan<strong>do</strong> transpõe para outros países uma evolução que foi eminentemente inglesa.<br />

Assim, a sucessão <strong>de</strong> direitos e conquistas observada na Inglaterra é consi<strong>de</strong>rada<br />

uma linha natural em uma sequência evolutiva <strong>de</strong> conquistas sociais que<br />

não foi – e, na visão <strong>de</strong> Marshall, <strong>de</strong>veria ter si<strong>do</strong> – observada em outras partes<br />

<strong>do</strong> mun<strong>do</strong>.<br />

Essa generalização acaba por <strong>de</strong>sproblematizar a questão da transformação <strong>de</strong><br />

socieda<strong>de</strong>s essencialmente diferentes em socieda<strong>de</strong>s mais igualitárias, processo<br />

sempre conturba<strong>do</strong>, conflituoso e próprio <strong>de</strong> cada realida<strong>de</strong> social.<br />

Marshall não se <strong>de</strong>staca pela <strong>de</strong>scrição <strong>do</strong> processo evolutivo <strong>do</strong> <strong>de</strong>senvolvimento<br />

das socieda<strong>de</strong>s, mas por ter coloca<strong>do</strong> a política social no mesmo espaço da<br />

conquista da cidadania, amplian<strong>do</strong> o conceito <strong>de</strong> cidadania que até então estava<br />

restrito aos elementos civil e político. Coimbra confirma essa valorização da política<br />

social na obra <strong>do</strong> sociólogo inglês:<br />

Marshall lhe assegurava [à política social] uma posição prestigiosa, trazen<strong>do</strong>-<br />

-a para o plano das instituições mais valorizadas da socieda<strong>de</strong> contemporânea.<br />

Para ele, os serviços educacionais e sociais <strong>de</strong>veriam ser vistos em pé <strong>de</strong><br />

igualda<strong>de</strong> a instituições das quais o pensamento mo<strong>de</strong>rno com toda a razão<br />

se orgulhava e se orgulha: a imprensa livre, o sistema <strong>de</strong> justiça, os parlamentos<br />

<strong>de</strong> representação universal. Dessa forma ele notabilizava os serviços<br />

sociais e propunha que não fossem mais trata<strong>do</strong>s como aspectos <strong>de</strong> importância<br />

secundária na socieda<strong>de</strong>. (I<strong>de</strong>m, 1994, p. 83)<br />

Entretanto, o tratamento que Marshall dispen<strong>de</strong> às políticas sociais é pouco<br />

preciso. Se ao elemento civil e político vincula direitos muito bem especifica<strong>do</strong>s<br />

– como o direito <strong>de</strong> ir e vir, o <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong>, o <strong>de</strong> votar, ser vota<strong>do</strong> etc. –, ao<br />

elemento social relaciona direitos vagos e pouco <strong>de</strong>fini<strong>do</strong>s, como o direito a um<br />

“mínimo <strong>de</strong> bem-estar”, a “participar por completo da herança social” e a “levar<br />

a vida <strong>de</strong> um ser civiliza<strong>do</strong> <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com padrões que prevalecem na socieda<strong>de</strong>”.<br />

Por essa razão, Coimbra questiona:<br />

Mas o que seria esse ‘mínimo’ <strong>de</strong> bem-estar e segurança? O que exatamente<br />

quer dizer ‘participar, por completo, na herança social’? O que é a ‘vida <strong>de</strong> um<br />

ser civiliza<strong>do</strong>’? Segun<strong>do</strong> que padrões ela é fixada? Quem fixa tais critérios?<br />

(I<strong>de</strong>m, 1994, p. 84).<br />

Tais <strong>de</strong>finições são tão vagas e imprecisas que correm o risco <strong>de</strong> ser relativizadas<br />

Avaliação <strong>de</strong> <strong>Impacto</strong> <strong>do</strong> <strong>Efeito</strong> Conjuga<strong>do</strong> <strong>de</strong> Programas <strong>de</strong> Transferência <strong>de</strong><br />

Renda e Complementares na Região Metropolitana <strong>de</strong> São Paulo

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