26.10.2014 Views

Avaliação de Impacto do Efeito Conjugado de programas de ...

Avaliação de Impacto do Efeito Conjugado de programas de ...

Avaliação de Impacto do Efeito Conjugado de programas de ...

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

Avaliação <strong>de</strong> <strong>Impacto</strong> <strong>do</strong> <strong>Efeito</strong> Conjuga<strong>do</strong> <strong>de</strong> Programas <strong>de</strong> Transferência <strong>de</strong><br />

Renda e Complementares na Região Metropolitana <strong>de</strong> São Paulo<br />

medida, <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> a um “vácuo” legislativo no país, até que a Constituição Fe<strong>de</strong>ral<br />

<strong>de</strong> 1988 fosse promulgada, em substituição à Carta Magna imposta pelo regime<br />

militar em 1967, e novas garantias sociais começassem a ser <strong>de</strong>senhadas. A forte<br />

crise econômica, associada à <strong>de</strong>sintegração <strong>de</strong> instituições e à pulverização<br />

<strong>de</strong> seu corpo burocrático, a exemplo <strong>do</strong> Banco Nacional <strong>de</strong> Habitação (BNH),<br />

também contribuiu para a <strong>de</strong>sarticulação <strong>de</strong> políticas sociais efetivas no perío<strong>do</strong>.<br />

A Constituição <strong>de</strong> 1988 trouxe inovações ao campo da proteção social ao incorporar<br />

a noção <strong>de</strong> segurida<strong>de</strong> social e instituir cláusulas que previram o financiamento<br />

e a estruturação <strong>de</strong> diversas políticas sociais, como a universalização<br />

<strong>do</strong> acesso às políticas <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> e educação e a concepção <strong>de</strong> assistência social<br />

como um direito. Em sua “Seção IV – Da Assistência Social”, artigo 203, a Lei<br />

Maior dispõe que “a assistência social será prestada a quem <strong>de</strong>la necessitar,<br />

in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>de</strong> contribuição à segurida<strong>de</strong> social”.<br />

A Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), criada em 1993, estabelece, em seu<br />

Capítulo IV, benefícios, serviços, <strong>programas</strong> e projetos <strong>de</strong> assistência social 7 . A<br />

partir <strong>de</strong>sse novo arcabouço legal surgiu, na década <strong>de</strong> 1990, uma outra organização<br />

das políticas sociais, pautada na <strong>de</strong>scentralização <strong>de</strong> políticas <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> e<br />

educação, na constituição <strong>do</strong>s serviços <strong>de</strong> assistência social em re<strong>de</strong> e na formação<br />

<strong>do</strong>s conselhos gestores <strong>de</strong> políticas, a fim <strong>de</strong> aumentar a participação social<br />

na gestão das políticas e a transparência na alocação <strong>de</strong> recursos. Em síntese,<br />

a Loas tornou obrigatória a institucionalização da assistência social por to<strong>do</strong>s os<br />

entes fe<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s.<br />

3.<br />

A IMPORTÂNCIA DA ESTRUTURA FAMILIAR E<br />

DE GÊNERO PARA A PROTEÇÃO SOCIAL<br />

Nas últimas décadas, a família brasileira vem passan<strong>do</strong> por diversas transformações<br />

que incentivaram a pensá-la não mais como um mo<strong>de</strong>lo único <strong>de</strong> família,<br />

porém como vários tipos <strong>de</strong> famílias. Entre as causas <strong>de</strong>ssas mudanças<br />

<strong>de</strong>stacam-se a ascen<strong>de</strong>nte participação da mulher no merca<strong>do</strong> <strong>de</strong> trabalho, o<br />

crescimento da proporção <strong>de</strong> famílias monoparentais 8 , o aumento da chefia feminina<br />

nas famílias e o maior acesso das mulheres à formação educacional. As<br />

modificações no cenário econômico também influenciaram a composição das<br />

famílias e o crescente papel da mulher como cuida<strong>do</strong>ra e prove<strong>do</strong>ra, acarretan<strong>do</strong><br />

uma nova configuração às condições e aos mo<strong>do</strong>s <strong>de</strong> vida <strong>do</strong>s brasileiros.<br />

Segun<strong>do</strong> Kaloustian & Ferrari (apud Gomes; Pereira, 2005, p. 358), a família, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente<br />

<strong>do</strong> arranjo ou da forma como vem se estruturan<strong>do</strong>, é a responsável<br />

pela proteção e garantia <strong>de</strong> sobrevivência <strong>de</strong> seus filhos e membros. É<br />

o espaço <strong>de</strong>cisivo <strong>de</strong> educação formal e informal que propicia os aportes afetivos<br />

e materiais, bem como a assimilação <strong>do</strong>s valores éticos e morais. É também em<br />

seu interior que se constroem as marcas entre as gerações e são observa<strong>do</strong>s<br />

valores culturais. Esse grupo é o primeiro no qual o indivíduo se insere socialmente,<br />

e a experiência primordial <strong>de</strong> fazer parte <strong>de</strong> um núcleo maior marcará<br />

suas experiências futuras em socieda<strong>de</strong>.<br />

20 21<br />

Avaliação <strong>de</strong> <strong>Impacto</strong> <strong>do</strong> <strong>Efeito</strong> Conjuga<strong>do</strong> <strong>de</strong> Programas <strong>de</strong> Transferência <strong>de</strong><br />

Renda e Complementares na Região Metropolitana <strong>de</strong> São Paulo<br />

As famílias em situação <strong>de</strong> extrema pobreza, no entanto, reduzem sobremaneira<br />

suas capacida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> influenciar positivamente o <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> seus membros,<br />

remeten<strong>do</strong> à noção <strong>de</strong> reprodução da pobreza 9 .<br />

7 O Capítulo IV da Loas (Lei 8.742) estipula as seguintes ações: garantia <strong>de</strong> um salário mínimo mensal à pessoa porta<strong>do</strong>ra <strong>de</strong> <strong>de</strong>ficiência<br />

e ao i<strong>do</strong>so com 65 anos ou mais (segun<strong>do</strong> o art. 34 da Lei nº 10.741/03 – Estatuto <strong>do</strong> I<strong>do</strong>so –, o qual modificou o requisito etário <strong>de</strong> 67<br />

para 65 anos) que, comprovadamente, não possuam meios <strong>de</strong> prover a própria manutenção, nem <strong>de</strong> tê-la subsidiada por sua família<br />

(benefício <strong>de</strong> prestação continuada); pagamento <strong>de</strong> auxílio por natalida<strong>de</strong> ou morte às famílias cuja renda mensal per capita seja inferior<br />

a um quarto <strong>do</strong> salário mínimo (benefícios eventuais); ativida<strong>de</strong>s continuadas voltadas à melhoria <strong>de</strong> vida da população, tais como<br />

<strong>programas</strong> <strong>de</strong> amparo às crianças e aos a<strong>do</strong>lescentes em situação <strong>de</strong> risco pessoal e social e às pessoas que vivem em situação <strong>de</strong><br />

rua (serviços assistenciais); ações integradas e complementares com objetivos, tempo e área <strong>de</strong> abrangência <strong>de</strong>fini<strong>do</strong>s para qualificar,<br />

incentivar e melhorar os benefícios e os serviços assistenciais (<strong>programas</strong> <strong>de</strong> assistência social); investimento econômico-social em<br />

grupos populares, para subsidiar, financeira e tecnicamente, iniciativas que lhes garantam meios, capacida<strong>de</strong> produtiva e <strong>de</strong> gestão<br />

para a melhoria das condições gerais <strong>de</strong> subsistência, elevação <strong>do</strong> padrão da qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> vida, preservação <strong>do</strong> meio ambiente e sua<br />

organização social (projetos <strong>de</strong> enfrentamento da pobreza). O texto na íntegra está disponível nos Arts. 20, 22, 23 e 24, <strong>do</strong> Capítulo IV,<br />

da Loas.<br />

Para a família pobre, marcada pela fome e pela miséria, a casa representa um<br />

espaço <strong>de</strong> privação, <strong>de</strong> instabilida<strong>de</strong> e <strong>de</strong> esgarçamento <strong>do</strong>s laços afetivos e<br />

<strong>de</strong> solidarieda<strong>de</strong>. Segun<strong>do</strong> Gomes (2003), quan<strong>do</strong> a casa <strong>de</strong>ixa <strong>de</strong> ser um espaço<br />

<strong>de</strong> proteção para ser um espaço <strong>de</strong> conflito, a superação <strong>de</strong>sta situação<br />

se dá <strong>de</strong> forma muito fragmentada, uma vez que essa família não dispõe <strong>de</strong><br />

8 Segun<strong>do</strong> a Constituição brasileira, família monoparental é a entida<strong>de</strong> familiar conceituada como “a comunida<strong>de</strong> formada por qualquer<br />

<strong>do</strong>s pais e seus <strong>de</strong>scen<strong>de</strong>ntes”. De acor<strong>do</strong> com LEITE (2003, p.22) “uma família é monoparental quan<strong>do</strong> a pessoa consi<strong>de</strong>rada<br />

(homem ou mulher) encontra-se sem cônjuge, ou companheiro, e vive com uma ou várias crianças”. Assim, a família monoparental<br />

feminina constroi-se sob esta <strong>de</strong>nominação, muitas vezes, <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> à separação <strong>do</strong>s cônjuges.<br />

9 Esta noção foi mencionada no tópico “1. Estratégias para o enfrentamento da pobreza”.

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!