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Guia Consórcios Públicos - Programa Cidades Sustentáveis

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<strong>Guia</strong> de Consórcios Públicos - As possibilidddes de implementação do Consórcio Público.<br />

Políticas Públicas.<br />

2.2.4. SEGURANÇA PÚBLICA<br />

Previsão constitucional da política<br />

setorial<br />

A criminalidade não é um fenômeno<br />

homogêneo e repercute de forma diferenciada<br />

sobre o território, ou seja, há crimes que<br />

ocorrem mais em uma determinada localidade<br />

ou região do que em outra, não raro em função<br />

de suas características socioeconômicas e<br />

oportunidades que oferece para a prática<br />

delituosa. Os diferentes tipos de delito implicam,<br />

ainda, logísticas e características operacionais específicas, assim como<br />

requerem distintos graus de recursos para serem praticados. Para enfrentar<br />

esta ampla gama de delitos e violações de direitos, a Constituição organiza<br />

um sistema de segurança pública, que tem os seguintes atores, conforme<br />

disposto no artigo 144:<br />

“A Segurança Pública, dever do Estado, direito<br />

e responsabilidade de todos, é exercida para a<br />

preservação da ordem pública e da incolumidade<br />

das pessoas e do patrimônio, por meio dos seguintes<br />

órgãos: I – polícia federal; II – polícia rodoviária federal;<br />

III – polícia ferroviária federal; IV – polícias civis; V-<br />

polícias militares e corpos de bombeiros militares”.<br />

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