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Guia Consórcios Públicos - Programa Cidades Sustentáveis

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<strong>Guia</strong> de Consórcios Públicos - As possibilidddes de implementação do Consórcio Público.<br />

Políticas Públicas.<br />

A LOAS regulamenta os artigos 203 e 204 da Constituição Federal e<br />

estabelece o Sistema Descentralizado e Participativo da Assistência Social<br />

como um conjunto de ações de assistência social de responsabilidade<br />

da União, Estados e Municípios, em seus respectivos níveis, de maneira<br />

complementar e cooperativa. A lei cria também o Conselho de Assistência<br />

Social, instância de deliberação colegiada, de caráter permanente e<br />

composição paritária entre governo e sociedade civil. Este Conselho<br />

possibilita a gestão democrática da política social e o exercício do controle<br />

social.<br />

Em 1998 a Norma Operacional Básica (NOB) da Assistência Social<br />

conceituou e definiu estratégias, princípios e diretrizes para operacionalizar<br />

a Política Nacional de Assistência Social de 1998. Essa normativa ampliou<br />

as atribuições dos Conselhos de Assistência Social e propôs a criação de<br />

espaços de negociação e pactuação, de caráter permanente, para discussão<br />

quanto aos aspectos operacionais da gestão do Sistema Descentralizado e<br />

Participativo da Assistência Social.<br />

Em 2004, a Política Nacional de Assistência Social (PNAS) reafirmou os<br />

dispositivos da Constituição Federal e da LOAS, estabelecendo diretrizes<br />

e princípios congruentes com estes para a implantação do SUAS (Sistema<br />

Único de Assistência Social), objetivando: i) promover serviços, programas,<br />

projetos e benefícios de Proteção Social Básica e Proteção Social Especial<br />

para famílias, indivíduos e grupos que deles necessitarem; e ii) contribuir<br />

com a inclusão e a equidade dos usuários e grupos específicos, ampliando<br />

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