Guia Consórcios Públicos - Programa Cidades Sustentáveis
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<strong>Guia</strong> de Consórcios Públicos - As possibilidddes de implementação do Consórcio Público.<br />
Políticas Públicas.<br />
A LOAS regulamenta os artigos 203 e 204 da Constituição Federal e<br />
estabelece o Sistema Descentralizado e Participativo da Assistência Social<br />
como um conjunto de ações de assistência social de responsabilidade<br />
da União, Estados e Municípios, em seus respectivos níveis, de maneira<br />
complementar e cooperativa. A lei cria também o Conselho de Assistência<br />
Social, instância de deliberação colegiada, de caráter permanente e<br />
composição paritária entre governo e sociedade civil. Este Conselho<br />
possibilita a gestão democrática da política social e o exercício do controle<br />
social.<br />
Em 1998 a Norma Operacional Básica (NOB) da Assistência Social<br />
conceituou e definiu estratégias, princípios e diretrizes para operacionalizar<br />
a Política Nacional de Assistência Social de 1998. Essa normativa ampliou<br />
as atribuições dos Conselhos de Assistência Social e propôs a criação de<br />
espaços de negociação e pactuação, de caráter permanente, para discussão<br />
quanto aos aspectos operacionais da gestão do Sistema Descentralizado e<br />
Participativo da Assistência Social.<br />
Em 2004, a Política Nacional de Assistência Social (PNAS) reafirmou os<br />
dispositivos da Constituição Federal e da LOAS, estabelecendo diretrizes<br />
e princípios congruentes com estes para a implantação do SUAS (Sistema<br />
Único de Assistência Social), objetivando: i) promover serviços, programas,<br />
projetos e benefícios de Proteção Social Básica e Proteção Social Especial<br />
para famílias, indivíduos e grupos que deles necessitarem; e ii) contribuir<br />
com a inclusão e a equidade dos usuários e grupos específicos, ampliando<br />
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