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Guia Consórcios Públicos - Programa Cidades Sustentáveis

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<strong>Guia</strong> de Consórcios Públicos - As possibilidddes de implementação do Consórcio Público.<br />

Políticas Públicas.<br />

as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos<br />

programas de duração continuada” (Art. 165, § 1º).<br />

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é o principal mecanismo<br />

institucional de orientação para a formulação de políticas públicas ao definir<br />

as prioridades a serem incluídas na Lei Orçamentária Anual do ano fiscal<br />

seguinte. O projeto de lei da LDO deve ser enviado pelo Poder Executivo<br />

ao Poder Legislativo até o dia 15 de abril de cada ano (oito meses e meio<br />

antes do encerramento da sessão legislativa). De acordo com a Constituição<br />

Federal, a LDO estabelece “as metas e prioridades para o exercício financeiro<br />

subsequente, orienta a elaboração do Orçamento (Lei Orçamentária Anual),<br />

dispõe sobre alterações na legislação tributária e estabelece a política de<br />

aplicação das agências financeiras de fomento” (Art. 165, § 2º).<br />

Por determinação constitucional, o Governo é obrigado a encaminhar o<br />

Projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) ao Poder Legislativo até o dia 31<br />

de agosto de cada ano (quatro meses antes do encerramento da sessão<br />

legislativa). As metas e diretrizes definidas no PPA e na LDO são as bases<br />

para os técnicos do Executivo formularem a LOA. A Lei Orçamentária Anual<br />

disciplina todos os programas e ações do governo no exercício, detalhandoos<br />

de acordo com os demais instrumentos orçamentários anteriores (PPA e<br />

LDO). Nenhuma despesa pública pode ser executada sem estar consignada<br />

no Orçamento. Observa-se, apenas com esses exemplos, que há uma<br />

rígida disciplina imposta aos executivos, o que, a seu turno, exige pessoal<br />

qualificado para planejar e executar o orçamento — o atendimento a tal<br />

condição em muitas oportunidades não se verifica.<br />

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