Guia Consórcios Públicos - Programa Cidades Sustentáveis
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<strong>Guia</strong> de Consórcios Públicos - As possibilidddes de implementação do Consórcio Público.<br />
Políticas Públicas.<br />
Ministério das <strong>Cidades</strong>: coordenador máximo do SNT Sistema Nacional<br />
de Trânsito, e a ele está vinculado o Contran − Conselho Nacional de<br />
Trânsito, e subordinado o Denatran − Departamento Nacional de Trânsito.<br />
Cabe ao Ministério presidir o Conselho das <strong>Cidades</strong> e participar da Câmara<br />
Interministerial de Trânsito.<br />
Câmara Interministerial de Trânsito: constituída por dez Ministérios, tem<br />
o objetivo de compatibilizar os respectivos orçamentos.<br />
Conselho Nacional de Trânsito: constituído por representantes de sete<br />
Ministérios, tem por competência, dentre outras, estabelecer as normas<br />
regulamentares referidas no Có¬digo de Trânsito Brasileiro e estabelecer as<br />
diretrizes da Política Nacional de Trânsito.<br />
Conferência Nacional das <strong>Cidades</strong>: prevista no Estatuto das <strong>Cidades</strong>, tem<br />
por objetivo propor princípios e diretrizes para as polí¬ticas setoriais e para<br />
a política nacional das cidades.<br />
Conselho das <strong>Cidades</strong>: colegiado constituído por representantes do<br />
Estado, em seus três níveis de governo e da sociedade civil, possui 71<br />
membros titulares e igual número de suplentes, e mais 27 observadores.<br />
Tem por objetivo estudar e propor diretrizes para o desenvolvimento<br />
urbano.<br />
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Departamento Nacional de Trânsito: órgão executivo máximo da União<br />
no âmbito da política de trânsito, cujo dirigente preside o Contran e que<br />
tem por finalidade, dentre outras, a coordenação e a supervisão dos órgãos<br />
delegados e a execução da Política Nacional de Trânsito.