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Guia Consórcios Públicos - Programa Cidades Sustentáveis

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<strong>Guia</strong> de Consórcios Públicos - As possibilidddes de implementação do Consórcio Público.<br />

Políticas Públicas.<br />

Ministério das <strong>Cidades</strong>: coordenador máximo do SNT Sistema Nacional<br />

de Trânsito, e a ele está vinculado o Contran − Conselho Nacional de<br />

Trânsito, e subordinado o Denatran − Departamento Nacional de Trânsito.<br />

Cabe ao Ministério presidir o Conselho das <strong>Cidades</strong> e participar da Câmara<br />

Interministerial de Trânsito.<br />

Câmara Interministerial de Trânsito: constituída por dez Ministérios, tem<br />

o objetivo de compatibilizar os respectivos orçamentos.<br />

Conselho Nacional de Trânsito: constituído por representantes de sete<br />

Ministérios, tem por competência, dentre outras, estabelecer as normas<br />

regulamentares referidas no Có¬digo de Trânsito Brasileiro e estabelecer as<br />

diretrizes da Política Nacional de Trânsito.<br />

Conferência Nacional das <strong>Cidades</strong>: prevista no Estatuto das <strong>Cidades</strong>, tem<br />

por objetivo propor princípios e diretrizes para as polí¬ticas setoriais e para<br />

a política nacional das cidades.<br />

Conselho das <strong>Cidades</strong>: colegiado constituído por representantes do<br />

Estado, em seus três níveis de governo e da sociedade civil, possui 71<br />

membros titulares e igual número de suplentes, e mais 27 observadores.<br />

Tem por objetivo estudar e propor diretrizes para o desenvolvimento<br />

urbano.<br />

62<br />

Departamento Nacional de Trânsito: órgão executivo máximo da União<br />

no âmbito da política de trânsito, cujo dirigente preside o Contran e que<br />

tem por finalidade, dentre outras, a coordenação e a supervisão dos órgãos<br />

delegados e a execução da Política Nacional de Trânsito.

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