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Guia Consórcios Públicos - Programa Cidades Sustentáveis

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<strong>Guia</strong> de Consórcios Públicos - As possibilidddes de implementação do Consórcio Público.<br />

Políticas Públicas.<br />

2.2. POLÍTICAS SOCIAIS<br />

2.2.1. SAÚDE<br />

A atual forma de organização da saúde pública<br />

no Brasil, por meio do Sistema Único de Saúde -<br />

SUS, tem seu marco legal na Constituição Federal<br />

de 1988, que estabelece que a saúde no Brasil<br />

é direito de todos e dever do Estado. O acesso às<br />

ações e serviços de preservação e recuperação da<br />

saúde deve ser universal e igualitário, devendo a<br />

atenção à saúde integrar uma rede regionalizada,<br />

hierarquizada e constituir um sistema único.<br />

A organização do SUS deve respeitar como diretriz fundamental<br />

a descentralização, com direção única em cada esfera de governo.<br />

A descentralização é entendida como uma redistribuição das<br />

responsabilidades pelas ações e serviços de saúde entre os vários níveis<br />

de governo, a partir da ideia de que quanto mais perto estiver o usuário<br />

da decisão do gestor, haverá mais chance de acerto e maior capacidade de<br />

controle por parte da sociedade. Isso gerou uma profunda redefinição das<br />

atribuições dos vários níveis de governo, com um nítido reforço do poder<br />

municipal sobre a saúde. É nesse momento que entra em cena o Município,<br />

estando a municipalização da saúde na base da construção do SUS.<br />

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