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Guia Consórcios Públicos - Programa Cidades Sustentáveis

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<strong>Guia</strong> de Consórcios Públicos - As possibilidddes de implementação do Consórcio Público.<br />

Políticas Públicas.<br />

2.1.6. VIAS PÚBLICAS – IMPLANTAÇÃO, MELHORIA E<br />

CONSERVAÇÃO<br />

Compreendem-se como vias públicas todos<br />

os espaços que as pessoas utilizam para a<br />

sua mobilidade no território e, ainda, para<br />

atividades de lazer. Nelas estão inseridas as<br />

ruas e avenidas (vielas, travessas, estradas,<br />

caminhos) e as praças e parques, que são<br />

áreas livres de uso público. Juridicamente são<br />

considerados como bens públicos, coisa móvel<br />

ou imóvel que pertence à coletividade ou<br />

que integre o patrimônio de pessoa jurídica de direito público. Em suma,<br />

segundo doutrina administrativista, pode-se conceituar bens públicos como<br />

“todos aqueles que, de qualquer natureza e a qualquer título, pertençam às<br />

pessoas jurídicas de direito público” (CARVALHO FILHO: 993).<br />

Assim os serviços de manutenção das vias públicas são de responsabilidade<br />

do Poder Público Municipal, podendo fazê-lo diretamente ou por meio de<br />

terceiros, com recursos próprios ou aqueles provenientes de convênios<br />

firmados com o Estado ou União.<br />

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