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Guia Consórcios Públicos - Programa Cidades Sustentáveis

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<strong>Guia</strong> de Consórcios Públicos - As possibilidddes de implementação do Consórcio Público.<br />

Políticas Públicas.<br />

Polícia Ferroviária Federal<br />

Constituição Federal, Art. 144, § 3º “A polícia<br />

ferroviária federal, órgão permanente, organizado e<br />

mantido pela União, estruturado em carreira, destinase,<br />

na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das<br />

ferrovias federais”.<br />

À Polícia Ferroviária Federal cabe prevenir e reprimir a ocorrência de<br />

infrações criminais nas ferrovias pertencentes à União.<br />

Polícia Civil<br />

Constituição Federal, Art. 144, § 4º “Às policiais<br />

civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira,<br />

incumbem, ressalvada a competência da União, as<br />

funções de polícia judiciária e a apuração de infrações<br />

penais, exceto as militares”.<br />

Exerce as funções de polícia judiciária, estando organizada para tanto em<br />

cada Estado da Federação (observado que sua organização e manutenção<br />

no Distrito Federal são de responsabilidade da União). A direção do órgão<br />

só pode ser exercida por Delegado de Polícia, sendo vedada, portanto,<br />

àquele que não detenha cargo público.<br />

Organiza-se por especialidades, de que são exemplos as Delegacias do<br />

consumidor, homicídios, entorpecentes, defesa da mulher, idoso, entre<br />

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