Guia Consórcios Públicos - Programa Cidades Sustentáveis
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<strong>Guia</strong> de Consórcios Públicos - As possibilidddes de implementação do Consórcio Público.<br />
Políticas Públicas.<br />
Polícia Ferroviária Federal<br />
Constituição Federal, Art. 144, § 3º “A polícia<br />
ferroviária federal, órgão permanente, organizado e<br />
mantido pela União, estruturado em carreira, destinase,<br />
na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das<br />
ferrovias federais”.<br />
À Polícia Ferroviária Federal cabe prevenir e reprimir a ocorrência de<br />
infrações criminais nas ferrovias pertencentes à União.<br />
Polícia Civil<br />
Constituição Federal, Art. 144, § 4º “Às policiais<br />
civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira,<br />
incumbem, ressalvada a competência da União, as<br />
funções de polícia judiciária e a apuração de infrações<br />
penais, exceto as militares”.<br />
Exerce as funções de polícia judiciária, estando organizada para tanto em<br />
cada Estado da Federação (observado que sua organização e manutenção<br />
no Distrito Federal são de responsabilidade da União). A direção do órgão<br />
só pode ser exercida por Delegado de Polícia, sendo vedada, portanto,<br />
àquele que não detenha cargo público.<br />
Organiza-se por especialidades, de que são exemplos as Delegacias do<br />
consumidor, homicídios, entorpecentes, defesa da mulher, idoso, entre<br />
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