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Guia Consórcios Públicos - Programa Cidades Sustentáveis

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<strong>Guia</strong> de Consórcios Públicos - As possibilidddes de implementação do Consórcio Público.<br />

Políticas Públicas.<br />

do Estado ou compor com ele um sistema único de educação básica (LDB,<br />

art. 11, parágrafo único). Compete ao Município atuar, prioritariamente, na<br />

educação infantil (creche e pré-escola), no ensino fundamental (inclusive<br />

Educação de Jovem e Adulto – EJA), em parceria com o Estado; e na<br />

erradicação do analfabetismo, em parceria com o Estado e a União. Sua<br />

atuação somente pode ser ampliada para os demais níveis se já estiver<br />

garantido o acesso universal à educação infantil e ao ensino fundamental,<br />

e a erradicação do analfabetismo. Nesta hipótese devem ser utilizados<br />

recursos acima do mínimo constitucional de 25% (LDB, art. 11, inciso V).<br />

Modalidades educacionais<br />

Os municípios, Estados/Distrito Federal e União também devem tratar<br />

das seguintes modalidades:<br />

MODALIDADE<br />

Educação de Jovens e Adultos - EJA (Destinado<br />

àqueles com mais de 15 anos)<br />

Educação Tecnológica e<br />

Formação Profissional<br />

Educação à Distância e<br />

Tecnologias Educacionais (1)<br />

ATRIBUIÇÃO<br />

Municípios, Estados / Distrito Federal<br />

e União<br />

Estados / Distrito Federal<br />

e União<br />

Estados / Distrito Federal<br />

e União<br />

Educação infantil, dos Municípios<br />

Educação Especial<br />

Ensino fundamental, dos Municípios e<br />

Estados / Distrito Federal<br />

Ensino médio, dos Estados /<br />

Distrito Federal<br />

Educação Indígena (2)<br />

Ensino fundamental, dos Estados<br />

NOTAS<br />

(1) No Ensino Fundamental, a Educação a Distância pode ser utilizada como complemento da aprendizagem ou<br />

em situações emergenciais.<br />

(2) É assegurada, às comunidades indígenas, a utilização de sua língua materna e precesso próprio de<br />

aprendizagem (LDB, art. 32, inc. IV e § 3º).<br />

Fonte: CEPAM, Construindo o Diagnóstico Municipal: Uma Metodologia, p. 64.<br />

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