Guia Consórcios Públicos - Programa Cidades Sustentáveis
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<strong>Guia</strong> de Consórcios Públicos - As possibilidddes de implementação do Consórcio Público.<br />
Políticas Públicas.<br />
do Estado ou compor com ele um sistema único de educação básica (LDB,<br />
art. 11, parágrafo único). Compete ao Município atuar, prioritariamente, na<br />
educação infantil (creche e pré-escola), no ensino fundamental (inclusive<br />
Educação de Jovem e Adulto – EJA), em parceria com o Estado; e na<br />
erradicação do analfabetismo, em parceria com o Estado e a União. Sua<br />
atuação somente pode ser ampliada para os demais níveis se já estiver<br />
garantido o acesso universal à educação infantil e ao ensino fundamental,<br />
e a erradicação do analfabetismo. Nesta hipótese devem ser utilizados<br />
recursos acima do mínimo constitucional de 25% (LDB, art. 11, inciso V).<br />
Modalidades educacionais<br />
Os municípios, Estados/Distrito Federal e União também devem tratar<br />
das seguintes modalidades:<br />
MODALIDADE<br />
Educação de Jovens e Adultos - EJA (Destinado<br />
àqueles com mais de 15 anos)<br />
Educação Tecnológica e<br />
Formação Profissional<br />
Educação à Distância e<br />
Tecnologias Educacionais (1)<br />
ATRIBUIÇÃO<br />
Municípios, Estados / Distrito Federal<br />
e União<br />
Estados / Distrito Federal<br />
e União<br />
Estados / Distrito Federal<br />
e União<br />
Educação infantil, dos Municípios<br />
Educação Especial<br />
Ensino fundamental, dos Municípios e<br />
Estados / Distrito Federal<br />
Ensino médio, dos Estados /<br />
Distrito Federal<br />
Educação Indígena (2)<br />
Ensino fundamental, dos Estados<br />
NOTAS<br />
(1) No Ensino Fundamental, a Educação a Distância pode ser utilizada como complemento da aprendizagem ou<br />
em situações emergenciais.<br />
(2) É assegurada, às comunidades indígenas, a utilização de sua língua materna e precesso próprio de<br />
aprendizagem (LDB, art. 32, inc. IV e § 3º).<br />
Fonte: CEPAM, Construindo o Diagnóstico Municipal: Uma Metodologia, p. 64.<br />
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