ANEXO 3Decreto n° 4.281/2002Regulamenta a Lei n o 9.795, <strong>de</strong> 27 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong>1999, que institui a Política Nacional <strong>de</strong> <strong>Educação</strong><strong>Ambiental</strong>, e dá outras providências.O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso <strong>da</strong> atribuição que lhe confere o art.84, inciso IV, <strong>da</strong> Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei n o 9.795, <strong>de</strong> 27 <strong>de</strong>abril <strong>de</strong> 1999,DECRETA:Art. 1 o A Política Nacional <strong>de</strong> <strong>Educação</strong> <strong>Ambiental</strong> será executa<strong>da</strong> pelos órgãose enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s integrantes do Sistema Nacional <strong>de</strong> Meio Ambiente – Sisnama, pelas instituiçõeseducacionais públicas e priva<strong>da</strong>s dos sistemas <strong>de</strong> ensino, pelos órgãos públicos<strong>da</strong> União, Estados, Distrito Fe<strong>de</strong>ral e Municípios, envolvendo enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s não governamentais,enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> classe, meios <strong>de</strong> comunicação e <strong>de</strong>mais segmentos <strong>da</strong> socie<strong>da</strong><strong>de</strong>.Art. 2 o Fica criado o Órgão Gestor, nos termos do art. 14 <strong>da</strong> Lei n o 9.795, <strong>de</strong> 27<strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 1999, responsável pela coor<strong>de</strong>nação <strong>da</strong> Política Nacional <strong>de</strong> <strong>Educação</strong> <strong>Ambiental</strong>,que será dirigido pelos Ministros <strong>de</strong> Estado do Meio Ambiente e <strong>da</strong> <strong>Educação</strong>.§ 1 o Aos dirigentes caberá indicar seus respectivos representantes responsáveispelas questões <strong>de</strong> <strong>Educação</strong> <strong>Ambiental</strong> em ca<strong>da</strong> <strong>Ministério</strong>.§ 2 o As Secretarias Executivas dos <strong>Ministério</strong>s do Meio Ambiente e <strong>da</strong> <strong>Educação</strong>proverão o suporte técnico e administrativo necessários ao <strong>de</strong>sempenho <strong>da</strong>s atribuiçõesdo Órgão Gestor.§ 3 o Cabe aos dirigentes a <strong>de</strong>cisão, direção e coor<strong>de</strong>nação <strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s doÓrgão Gestor, consultando, quando necessário, o Comitê Assessor, na forma do art.4 o <strong>de</strong>ste Decreto.Art. 3 o Compete ao Órgão Gestor:AnotaçõesI - avaliar e intermediar, se for o caso, programas e projetos <strong>da</strong> área <strong>de</strong> educaçãoambiental, inclusive supervisionando a recepção e emprego dos recursos públicos eprivados aplicados em ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong>ssa área;II - observar as <strong>de</strong>liberações do Conselho Nacional <strong>de</strong> Meio Ambiente – Conamae do Conselho Nacional <strong>de</strong> <strong>Educação</strong> – CNE;III - apoiar o processo <strong>de</strong> implementação e avaliação <strong>da</strong> Política Nacional <strong>de</strong> <strong>Educação</strong><strong>Ambiental</strong> em todos os níveis, <strong>de</strong>legando competências quando necessário;IV - sistematizar e divulgar as diretrizes nacionais <strong>de</strong>fini<strong>da</strong>s, garantindo o processoparticipativo;V - estimular e promover parcerias entre instituições públicas e priva<strong>da</strong>s, comou sem fins lucrativos, objetivando o <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> práticas educativas volta<strong>da</strong>s àsensibilização <strong>da</strong> coletivi<strong>da</strong><strong>de</strong> sobre questões ambientais;100CADERNOS SECAD
VI - promover o levantamento <strong>de</strong> programas e projetos <strong>de</strong>senvolvidos na área<strong>de</strong> <strong>Educação</strong> <strong>Ambiental</strong> e o intercâmbio <strong>de</strong> informações;VII - indicar critérios e metodologias qualitativas e quantitativas para a avaliação<strong>de</strong> programas e projetos <strong>de</strong> <strong>Educação</strong> <strong>Ambiental</strong>;VIII - estimular o <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> instrumentos e metodologias visando oacompanhamento e avaliação <strong>de</strong> projetos <strong>de</strong> <strong>Educação</strong> <strong>Ambiental</strong>;IX - levantar, sistematizar e divulgar as fontes <strong>de</strong> financiamento disponíveis noPaís e no exterior para a realização <strong>de</strong> programas e projetos <strong>de</strong> educação ambiental;X - <strong>de</strong>finir critérios consi<strong>de</strong>rando, inclusive, indicadores <strong>de</strong> sustentabili<strong>da</strong><strong>de</strong>,para o apoio institucional e alocação <strong>de</strong> recursos a projetos <strong>da</strong> área não-formal;XI - assegurar que sejam contemplados como objetivos do acompanhamento eavaliação <strong>da</strong>s iniciativas em <strong>Educação</strong> <strong>Ambiental</strong>:a) a orientação e consoli<strong>da</strong>ção <strong>de</strong> projetos;b) o incentivo e multiplicação dos projetos bem-sucedidos; e,c) a compatibilização com os objetivos <strong>da</strong> Política Nacional <strong>de</strong> <strong>Educação</strong> <strong>Ambiental</strong>.Art. 4 o Fica criado Comitê Assessor com o objetivo <strong>de</strong> assessorar o Órgão Gestor,integrado por um representante dos seguintes órgãos, enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s ou setores:I - setor educacional ambiental, indicado pelas Comissões Interinstitucionais Estaduais<strong>de</strong> <strong>Educação</strong> <strong>Ambiental</strong>;II - setor produtivo patronal, indicado pelas Confe<strong>de</strong>rações Nacionais <strong>da</strong> Indústria,do Comércio e <strong>da</strong> Agricultura, garanti<strong>da</strong> a alternância;III - setor produtivo laboral, indicado pelas Centrais Sindicais, garanti<strong>da</strong> a alternância;IV - Organizações Não-Governamentais que <strong>de</strong>senvolvam ações em <strong>Educação</strong><strong>Ambiental</strong>, indicado pela Associação Brasileira <strong>de</strong> Organizações Não-Governamentais– ABONG;V - Conselho Fe<strong>de</strong>ral <strong>da</strong> Or<strong>de</strong>m dos Advogados do Brasil – OAB;VI - municípios, indicado pela Associação Nacional dos Municípios e Meio Ambiente– ANAMMA;VII - Socie<strong>da</strong><strong>de</strong> Brasileira para o Progresso <strong>da</strong> Ciência – SBPC;VIII - Conselho Nacional do Meio Ambiente – Conama, indicado pela CâmaraTécnica <strong>de</strong> <strong>Educação</strong> <strong>Ambiental</strong>, excluindo-se os já representados neste Comitê;IX - Conselho Nacional <strong>de</strong> <strong>Educação</strong> – CNE;X - União dos Dirigentes Municipais <strong>de</strong> <strong>Educação</strong> – Undime;XI - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis– Ibama;XII - <strong>da</strong> Associação Brasileira <strong>de</strong> Imprensa – ABI; eXIII - <strong>da</strong> Associação Brasileira <strong>de</strong> Enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s Estaduais <strong>de</strong> Estado <strong>de</strong> Meio Ambiente– ABEMA.§ 1 o A participação dos representantes no Comitê Assessor não enseja qualquertipo <strong>de</strong> remuneração, sendo consi<strong>de</strong>ra<strong>da</strong> serviço <strong>de</strong> relevante interesse público.§ 2 o O Órgão Gestor po<strong>de</strong>rá solicitar assessoria <strong>de</strong> órgãos, instituições e pessoas<strong>de</strong> notório saber, na área <strong>de</strong> sua competência, em assuntos que necessitem <strong>de</strong>conhecimento específico.<strong>Educação</strong> <strong>Ambiental</strong> 101
- Page 3 and 4:
CADERNOS SECADEducação Ambiental:
- Page 5:
ApresentaçãoOs Cadernos Secad for
- Page 11 and 12:
1. INTRODUÇÃOPercebemos no cotidi
- Page 13 and 14:
se articularem ações de EA basead
- Page 15 and 16:
Em 1999, foi aprovada a Lei n° 9.7
- Page 17 and 18:
O Órgão Gestor acrescenta uma qua
- Page 19 and 20:
e futuras gerações. Aos poucos, f
- Page 21 and 22:
O fenômeno de expansão da Educaç
- Page 23 and 24:
Painel: Participação e papel da c
- Page 25 and 26:
O desenvolvimento de uma infra-estr
- Page 27 and 28:
A primeira dimensão diz respeito a
- Page 29 and 30:
4. POLÍTICAS INTEGRADAS E VISÃOSI
- Page 31 and 32:
Educação Ambiental PopularComo ma
- Page 33 and 34:
5. PROGRAMAS, PROJETOS E ATIVIDADES
- Page 35 and 36:
Objetivos específicos• Incentiva
- Page 37 and 38:
Neste saber, tem-se implícita a bu
- Page 39 and 40:
Nota: A forma de execução e suas
- Page 41 and 42:
A segunda Conferência, em 2005, en
- Page 43 and 44:
facilmente de tendências transform
- Page 45 and 46:
Diferenças nas estratégias da I e
- Page 47 and 48:
Resultados alcançadosA I Conferên
- Page 49 and 50: EstadosII Conferência Nacional Inf
- Page 51 and 52: fessores e estudantes, propondo con
- Page 53 and 54: Dos 34 projetos recebidos, foram co
- Page 55 and 56: cas: a disponibilização de ferram
- Page 57 and 58: - criação de novos protocolos de
- Page 59 and 60: Fundamentos conceituais e metodoló
- Page 61 and 62: A metodologia adotada, a Oficina de
- Page 63 and 64: da sistematização de uma pesquisa
- Page 65 and 66: Referências LegaisMetas• Lei 6.9
- Page 67 and 68: frentes:• Empreendedorismo: O Ór
- Page 69 and 70: • Co-realização do Projeto Geo
- Page 71 and 72: Documentos complementaresBRASIL. Mi
- Page 73 and 74: Divulgação do ProjetoA divulgaç
- Page 75 and 76: Gráfico 2Projetos por Unidade Fede
- Page 77 and 78: O valor dos projetos apresentados n
- Page 79 and 80: Tipo de Projeto: Educação Ambient
- Page 81 and 82: • Mapear a situação atual da EA
- Page 83 and 84: Segunda etapa:• Realização de r
- Page 85 and 86: 5.3. NormatizaçãoEixo de ação r
- Page 87 and 88: 5.4. Pesquisas e PublicaçõesÁrea
- Page 89 and 90: BRASIL. MEC/MMA. Manual Orientador
- Page 91 and 92: REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICASBAUMAN,
- Page 93 and 94: ANEXO 1Quadro de Resultados do Prog
- Page 95 and 96: ANEXO 2Política Nacional de Educa
- Page 97 and 98: § 1 o Nas atividades vinculadas à
- Page 99: II - articulação, coordenação e
- Page 103 and 104: ANEXO 4Tratado de Educação para S
- Page 105 and 106: As organizações que assinam este
- Page 107 and 108: 2. ONGs comprometidas com os movime
- Page 109: Cadernos Secad• Educação Ambien