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Educação Ambiental: aprendizes de sustentabilidade - Ministério da ...

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Art. 5 o Na inclusão <strong>da</strong> <strong>Educação</strong> <strong>Ambiental</strong> em todos os níveis e mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong><strong>de</strong>s<strong>de</strong> ensino, recomen<strong>da</strong>-se como referência os Parâmetros e as Diretrizes CurricularesNacionais, observando-se:I - a integração <strong>da</strong> educação ambiental às disciplinas <strong>de</strong> modo transversal, contínuoe permanente; eII - a a<strong>de</strong>quação dos programas já vigentes <strong>de</strong> formação continua<strong>da</strong> <strong>de</strong> educadores.Art. 6 o Para o cumprimento do estabelecido neste Decreto, <strong>de</strong>verão ser criados,mantidos e implementados, sem prejuízo <strong>de</strong> outras ações, programas <strong>de</strong> educaçãoambiental integrados:I - a todos os níveis e mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> ensino;II - às ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> conservação <strong>da</strong> biodiversi<strong>da</strong><strong>de</strong>, <strong>de</strong> zoneamento ambiental,<strong>de</strong> licenciamento e revisão <strong>de</strong> ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s efetivas ou potencialmente poluidoras, <strong>de</strong> gerenciamento<strong>de</strong> resíduos, <strong>de</strong> gerenciamento costeiro, <strong>de</strong> gestão <strong>de</strong> recursos hídricos, <strong>de</strong>or<strong>de</strong>namento <strong>de</strong> recursos pesqueiros, <strong>de</strong> manejo sustentável <strong>de</strong> recursos ambientais, <strong>de</strong>ecoturismo e melhoria <strong>de</strong> quali<strong>da</strong><strong>de</strong> ambiental;III - às políticas públicas, econômicas, sociais e culturais, <strong>de</strong> ciência e tecnologia<strong>de</strong> comunicação, <strong>de</strong> transporte, <strong>de</strong> saneamento e <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>;IV - aos processos <strong>de</strong> capacitação <strong>de</strong> profissionais promovidos por empresas,enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> classe, instituições públicas e priva<strong>da</strong>s;V - a projetos financiados com recursos públicos; eVI - ao cumprimento <strong>da</strong> Agen<strong>da</strong> 21.§ 1 o Cabe ao Po<strong>de</strong>r Público estabelecer mecanismos <strong>de</strong> incentivo à aplicação <strong>de</strong>recursos privados em projetos <strong>de</strong> <strong>Educação</strong> <strong>Ambiental</strong>.§ 2 o O Órgão Gestor estimulará os Fundos <strong>de</strong> Meio Ambiente e <strong>de</strong> <strong>Educação</strong>,nos níveis Fe<strong>de</strong>ral, Estadual e Municipal a alocarem recursos para o <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong>projetos <strong>de</strong> <strong>Educação</strong> <strong>Ambiental</strong>.Art. 7 o O <strong>Ministério</strong> do Meio Ambiente, o <strong>Ministério</strong> <strong>da</strong> <strong>Educação</strong> e seus órgãosvinculados, na elaboração dos seus respectivos orçamentos, <strong>de</strong>verão consignar recursospara a realização <strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s e para o cumprimento dos objetivos <strong>da</strong> Política Nacional<strong>de</strong> <strong>Educação</strong> <strong>Ambiental</strong>.Art. 8 o A <strong>de</strong>finição <strong>de</strong> diretrizes para implementação <strong>da</strong> Política Nacional <strong>de</strong><strong>Educação</strong> <strong>Ambiental</strong> em âmbito nacional, conforme a atribuição do Órgão Gestor <strong>de</strong>fini<strong>da</strong>na Lei, <strong>de</strong>verá ocorrer no prazo <strong>de</strong> oito meses após a publicação <strong>de</strong>ste Decreto,ouvidos o Conselho Nacional do Meio Ambiente-Conama e o Conselho Nacional <strong>de</strong><strong>Educação</strong> – CNE.Art. 9 o Este Decreto entra em vigor na <strong>da</strong>ta <strong>de</strong> sua publicação.Brasília, 25 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2002; 181 o <strong>da</strong> In<strong>de</strong>pendência e 114 o <strong>da</strong> República.AnotaçõesFERNANDO HENRIQUE CARDOSOPaulo Renato <strong>de</strong> SouzaJosé Carlos Carvalho102CADERNOS SECAD

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