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Educação Ambiental: aprendizes de sustentabilidade - Ministério da ...

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ANEXO 2Política Nacional <strong>de</strong> <strong>Educação</strong> <strong>Ambiental</strong>Lei nº 9.795, <strong>de</strong> 27 <strong>de</strong> Abril <strong>de</strong> 1999Dispõe sobre a <strong>Educação</strong> <strong>Ambiental</strong>, institui a Política Nacional<strong>de</strong> <strong>Educação</strong> <strong>Ambiental</strong> e dá outras providências.O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional <strong>de</strong>cretae eu sanciono a seguinte Lei:CAPÍTULO IDA EDUCAÇÃO AMBIENTALArt. 1 o Enten<strong>de</strong>m-se por <strong>Educação</strong> <strong>Ambiental</strong> os processos por meio dos quaiso indivíduo e a coletivi<strong>da</strong><strong>de</strong> constroem valores sociais, conhecimentos, habili<strong>da</strong><strong>de</strong>s, atitu<strong>de</strong>se competências volta<strong>da</strong>s para a conservação do meio ambiente, bem <strong>de</strong> usocomum do povo, essencial à sadia quali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> vi<strong>da</strong> e sua sustentabili<strong>da</strong><strong>de</strong>.Art. 2 o A <strong>Educação</strong> <strong>Ambiental</strong> é um componente essencial e permanente <strong>da</strong>educação nacional, <strong>de</strong>vendo estar presente, <strong>de</strong> forma articula<strong>da</strong>, em todos os níveis emo<strong>da</strong>li<strong>da</strong><strong>de</strong>s do processo educativo, em caráter formal e não-formal.Art. 3 o Como parte do processo educativo mais amplo, todos têm direito à <strong>Educação</strong><strong>Ambiental</strong>, incumbindo:I – ao Po<strong>de</strong>r Público, nos termos dos arts. 205 e 225 <strong>da</strong> Constituição Fe<strong>de</strong>ral,<strong>de</strong>finir políticas públicas que incorporem a dimensão ambiental, promover a <strong>Educação</strong><strong>Ambiental</strong> em todos os níveis <strong>de</strong> ensino e o engajamento <strong>da</strong> socie<strong>da</strong><strong>de</strong> na conservação,recuperação e melhoria do meio ambiente;II – às instituições educativas, promover a <strong>Educação</strong> <strong>Ambiental</strong> <strong>de</strong> maneira integra<strong>da</strong>aos programas educacionais que <strong>de</strong>senvolvem;III – aos órgãos integrantes do Sistema Nacional <strong>de</strong> Meio Ambiente – Sisnama,promover ações <strong>de</strong> <strong>Educação</strong> <strong>Ambiental</strong> integra<strong>da</strong>s aos programas <strong>de</strong> conservação,recuperação e melhoria do meio ambiente;IV – aos meios <strong>de</strong> comunicação <strong>de</strong> massa, colaborar <strong>de</strong> maneira ativa e permanentena disseminação <strong>de</strong> informações e práticas educativas sobre meio ambiente eincorporar a dimensão ambiental em sua programação;V – às empresas, enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> classe, instituições públicas e priva<strong>da</strong>s, promoverprogramas <strong>de</strong>stinados à capacitação dos trabalhadores, visando à melhoria e ao controleefetivo sobre o ambiente <strong>de</strong> trabalho, bem como sobre as repercussões do processoprodutivo no meio ambiente;VI – à socie<strong>da</strong><strong>de</strong> como um todo, manter atenção permanente à formação <strong>de</strong> valores,atitu<strong>de</strong>s e habili<strong>da</strong><strong>de</strong>s que propiciem a atuação individual e coletiva volta<strong>da</strong> paraa prevenção, a i<strong>de</strong>ntificação e a solução <strong>de</strong> problemas ambientais.Art. 4 o São princípios básicos <strong>da</strong> <strong>Educação</strong> <strong>Ambiental</strong>:I – o enfoque humanista, holístico, <strong>de</strong>mocrático e participativo;II – a concepção do meio ambiente em sua totali<strong>da</strong><strong>de</strong>, consi<strong>de</strong>rando a inter<strong>de</strong>pendênciaentre o meio natural, o socioeconômico e o cultural, sob o enfoque <strong>da</strong>sustentabili<strong>da</strong><strong>de</strong>;<strong>Educação</strong> <strong>Ambiental</strong> 95

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