III – o pluralismo <strong>de</strong> idéias e concepções pe<strong>da</strong>gógicas, na perspectiva <strong>da</strong> inter,multi e transdisciplinari<strong>da</strong><strong>de</strong>;IV – a vinculação entre a ética, a educação, o trabalho e as práticas sociais;V – a garantia <strong>de</strong> continui<strong>da</strong><strong>de</strong> e permanência do processo educativo;VI – a permanente avaliação crítica do processo educativo;VII – a abor<strong>da</strong>gem articula<strong>da</strong> <strong>da</strong>s questões ambientais locais, regionais, nacionaise globais;VIII – o reconhecimento e o respeito à plurali<strong>da</strong><strong>de</strong> e à diversi<strong>da</strong><strong>de</strong> individual ecultural.Art. 5 o São objetivos fun<strong>da</strong>mentais <strong>da</strong> <strong>Educação</strong> <strong>Ambiental</strong>:I – o <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> uma compreensão integra<strong>da</strong> do meio ambiente emsuas múltiplas e complexas relações, envolvendo aspectos ecológicos, psicológicos, legais,políticos, sociais, econômicos, científicos, culturais e éticos;II – a garantia <strong>de</strong> <strong>de</strong>mocratização <strong>da</strong>s informações ambientais;III – o estímulo e o fortalecimento <strong>de</strong> uma consciência crítica sobre a problemáticaambiental e social;IV – o incentivo à participação individual e coletiva, permanente e responsável,na preservação do equilíbrio do meio ambiente, enten<strong>de</strong>ndo-se a <strong>de</strong>fesa <strong>da</strong> quali<strong>da</strong><strong>de</strong>ambiental como um valor inseparável do exercício <strong>da</strong> ci<strong>da</strong><strong>da</strong>nia;V – o estímulo à cooperação entre as diversas regiões do País, em níveis micro emacrorregionais, com vistas à construção <strong>de</strong> uma socie<strong>da</strong><strong>de</strong> ambientalmente equilibra<strong>da</strong>,fun<strong>da</strong><strong>da</strong> nos princípios <strong>da</strong> liber<strong>da</strong><strong>de</strong>, igual<strong>da</strong><strong>de</strong>, soli<strong>da</strong>rie<strong>da</strong><strong>de</strong>, <strong>de</strong>mocracia, justiçasocial, responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong> e sustentabili<strong>da</strong><strong>de</strong>;VI – o fomento e o fortalecimento <strong>da</strong> integração com a ciência e a tecnologia;VII – o fortalecimento <strong>da</strong> ci<strong>da</strong><strong>da</strong>nia, auto<strong>de</strong>terminação dos povos e soli<strong>da</strong>rie<strong>da</strong><strong>de</strong>como fun<strong>da</strong>mentos para o futuro <strong>da</strong> humani<strong>da</strong><strong>de</strong>.CAPÍTULO IIDA POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTALSeção IDisposições GeraisArt. 6 o É instituí<strong>da</strong> a Política Nacional <strong>de</strong> <strong>Educação</strong> <strong>Ambiental</strong>.Art. 7 o A Política Nacional <strong>de</strong> <strong>Educação</strong> <strong>Ambiental</strong> envolve em sua esfera <strong>de</strong>ação, além dos órgãos e enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s integrantes do Sistema Nacional <strong>de</strong> Meio Ambiente– Sisnama, instituições educacionais públicas e priva<strong>da</strong>s dos sistemas <strong>de</strong> ensino, osórgãos públicos <strong>da</strong> União, dos Estados, do Distrito Fe<strong>de</strong>ral e dos Municípios, e organizaçõesnão-governamentais com atuação em <strong>Educação</strong> <strong>Ambiental</strong>.AnotaçõesArt. 8 o As ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s vincula<strong>da</strong>s à Política Nacional <strong>de</strong> <strong>Educação</strong> <strong>Ambiental</strong> <strong>de</strong>vemser <strong>de</strong>senvolvi<strong>da</strong>s na educação em geral e na educação escolar, por meio <strong>da</strong>sseguintes linhas <strong>de</strong> atuação inter-relaciona<strong>da</strong>s:I – capacitação <strong>de</strong> recursos humanos;II – <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> estudos, pesquisas e experimentações;III – produção e divulgação <strong>de</strong> material educativo;IV – acompanhamento e avaliação.96CADERNOS SECAD
§ 1 o Nas ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s vincula<strong>da</strong>s à Política Nacional <strong>de</strong> <strong>Educação</strong> <strong>Ambiental</strong> serãorespeitados os princípios e objetivos fixados por esta Lei.§ 2 o A capacitação <strong>de</strong> recursos humanos voltar-se-á para:I – a incorporação <strong>da</strong> dimensão ambiental na formação, especialização e atualizaçãodos educadores <strong>de</strong> todos os níveis e mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> ensino;II – a incorporação <strong>da</strong> dimensão ambiental na formação, especialização e atualizaçãodos profissionais <strong>de</strong> to<strong>da</strong>s as áreas;III – a preparação <strong>de</strong> profissionais orientados para as ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> gestão ambiental;IV – a formação, especialização e atualização <strong>de</strong> profissionais na área <strong>de</strong> meioambiente;V – o atendimento <strong>da</strong> <strong>de</strong>man<strong>da</strong> dos diversos segmentos <strong>da</strong> socie<strong>da</strong><strong>de</strong> no quediz respeito à problemática ambiental.§ 3 o As ações <strong>de</strong> estudos, pesquisas e experimentações voltar-se-ão para:I – o <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> instrumentos e metodologias, visando à incorporação<strong>da</strong> dimensão ambiental, <strong>de</strong> forma interdisciplinar, nos diferentes níveis e mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong><strong>de</strong>s<strong>de</strong> ensino;II – a difusão <strong>de</strong> conhecimentos, tecnologias e informações sobre a questãoambiental;III – o <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> instrumentos e metodologias, visando à participaçãodos interessados na formulação e execução <strong>de</strong> pesquisas relaciona<strong>da</strong>s à problemáticaambiental;IV – a busca <strong>de</strong> alternativas curriculares e metodológicas <strong>de</strong> capacitação na áreaambiental;V – o apoio a iniciativas e experiências locais e regionais, incluindo a produção<strong>de</strong> material educativo;VI – a montagem <strong>de</strong> uma re<strong>de</strong> <strong>de</strong> banco <strong>de</strong> <strong>da</strong>dos e imagens, para apoio àsações enumera<strong>da</strong>s nos incisos I a V.Seção IIDa <strong>Educação</strong> <strong>Ambiental</strong> no Ensino FormalArt. 9 o Enten<strong>de</strong>-se por <strong>Educação</strong> <strong>Ambiental</strong> na educação escolar a <strong>de</strong>senvolvi<strong>da</strong>no âmbito dos currículos <strong>da</strong>s instituições <strong>de</strong> ensino públicas e priva<strong>da</strong>s, englobando:I – educação básica:a) educação infantil;b) ensino fun<strong>da</strong>mental ec) ensino médio;II – educação superior;III – educação especial;IV – educação profissional;V – educação <strong>de</strong> jovens e adultos.Art. 10. A <strong>Educação</strong> <strong>Ambiental</strong> será <strong>de</strong>senvolvi<strong>da</strong> como uma prática educativaintegra<strong>da</strong>, contínua e permanente em todos os níveis e mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong><strong>de</strong>s do ensino formal.<strong>Educação</strong> <strong>Ambiental</strong> 97
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