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TATIANE OLIVEIRA DA CUNHA - Programa de Pós-Graduação em ...

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Nada mais a<strong>de</strong>quado para aten<strong>de</strong>r as necessida<strong>de</strong>s dos gran<strong>de</strong>s fazen<strong>de</strong>iros que a<br />

justificativa da miscigenação e, consequent<strong>em</strong>ente, <strong>de</strong>claração da inexistência <strong>de</strong> índios para<br />

tomar a posse da pouca terra que restou aos primitivos habitantes. Além disso, diante da<br />

ameaça da “falta <strong>de</strong> braços” para a lavoura é possível que os proprietários <strong>de</strong> terras estivess<strong>em</strong><br />

mais interessados <strong>em</strong> tornar esse contingente <strong>de</strong> “mestiços” <strong>em</strong> força <strong>de</strong> trabalho para a<br />

gran<strong>de</strong> lavoura.<br />

Mas esse processo nos faz levantar outra questão: o fim dos al<strong>de</strong>amentos dava-se<br />

apenas pela questão da mestiçag<strong>em</strong>, da posse da terra das poucas al<strong>de</strong>ias ainda existentes <strong>em</strong><br />

Sergipe, da transformação dos mestiços <strong>em</strong> mão-<strong>de</strong>-obra, ou camuflava-se através da Lei, um<br />

probl<strong>em</strong>a maior, referente à construção <strong>de</strong> uma nação brasileira que <strong>de</strong>veria ser “branca e<br />

civilizada” aos mol<strong>de</strong>s europeus? Po<strong>de</strong>mos consi<strong>de</strong>rar que a inexistência indígena significava<br />

também a inexistência <strong>de</strong> “bárbaros” e “selvagens” no território da nação que se constituía a<br />

partir da visão do branco? Respon<strong>de</strong>r a tal questão foge aos objetivos <strong>de</strong>sse trabalho.<br />

Outro ex<strong>em</strong>plo <strong>de</strong> conflito entre <strong>de</strong>scen<strong>de</strong>ntes <strong>de</strong> índios e fazen<strong>de</strong>iros foi<br />

<strong>de</strong>stacado no relatório do Presi<strong>de</strong>nte Cypriano D‟ Almeida Sebrão, <strong>de</strong> 1874, com as seguintes<br />

palavras: “alguns proprietarios e fazen<strong>de</strong>iros vieram representar-me o serio receio, que t<strong>em</strong>,<br />

<strong>de</strong> ser<strong>em</strong> suas proprieda<strong>de</strong>s e fazendas accomettidas e <strong>de</strong>vastadas pelos individuos, já<br />

crusados <strong>de</strong> raça aborígine”. 177 O discurso <strong>de</strong>monstra a posição oficial a favor dos<br />

proprietários e a forma pejorativa como tratava seus oponentes, os mestiços, que <strong>de</strong>scen<strong>de</strong>ntes<br />

dos indígenas conservavam suas características <strong>de</strong> “arruaceiros” e “preguiçosos”. Há<br />

evidências <strong>de</strong> que não era somente a invasão da terra que preocupava os fazen<strong>de</strong>iros. Estes<br />

não aceitavam pessoas s<strong>em</strong> ocupação fixa, enquanto eles precisavam <strong>de</strong> braços para a lavoura.<br />

Em seu relatório <strong>de</strong> 1877, o Presi<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> Sergipe, José Martins Fontes, ao tratar<br />

da catequese e civilização dos índios, utilizou a justificativa da mestiçag<strong>em</strong> para afirmar que<br />

“não exist<strong>em</strong> na província índios, verda<strong>de</strong>iramente taes; há uma casta mestiça, domesticada,<br />

vivendo <strong>em</strong> socieda<strong>de</strong> <strong>em</strong> al<strong>de</strong>ias e villas, civilisados e instruídos <strong>em</strong> princípios religiosos,<br />

como é a maior parte da população <strong>de</strong> Sergipe”. 178 Sua fala é contraditória, pois <strong>em</strong>bora<br />

refira-se que a maior parte da população <strong>de</strong> Sergipe estava instruída, <strong>de</strong> acordo com os<br />

177<br />

SERGIPE. Relatório do Vice-Presi<strong>de</strong>nte da Província <strong>de</strong> Sergipe, Dr. Cypriano D‟ Almeida Sebrão passou no<br />

dia 15 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 1874 a administração da Província <strong>de</strong> Sergipe ao Exmº. Snr. Presi<strong>de</strong>nte Antonio dos Passos<br />

Miranda. Aracaju. Typ. do Jornal do Aracaju, 1874, p.13. Ao tratar das terras públicas, Monsenhor Olympio<br />

Campos, cinquenta anos após a criação da Lei <strong>de</strong> terras <strong>de</strong>stacou que são consi<strong>de</strong>radas terras <strong>de</strong>volutas e,<br />

portanto, pertencentes ao Estado, conforme a Constituição Fe<strong>de</strong>ral, os terrenos das extintas al<strong>de</strong>ias <strong>de</strong> Água<br />

Azeda, no município <strong>de</strong> Itaporanga, do Geru, no município <strong>de</strong> Itabaianinha e da Chapada dos Índios, hoje Villa<br />

Christina. SERGIPE. Mensag<strong>em</strong> apresentada pelo Presi<strong>de</strong>nte do Estado Monsenhor Olympio Campos, 1900, op.<br />

cit., p. 34-35.<br />

178<br />

SERGIPE. Relatório do 1º Vice-Presi<strong>de</strong>nte da Província, Dr. José Martins Fontes, 1877, op. cit., p. 88.<br />

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