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O Globo, 05/11/1954 - Geia Plural

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Tratava-se nada menos que de compensar as injustas preterições sofridas<br />

por Tímon, afiançando-se-lhe a vigésima-terceira vice-presidência, 6 que não pode<br />

tardar, e de dar aqui mesmo pasto abundante ao seu ardor belicoso-revolucionário.<br />

E como efeito, para que ir tentar aventuras libertadoras em ilhas e continentes<br />

estranhos, quando em nossa própria terra não nos falta em que lutar braço a braço<br />

com a tirania?<br />

O leitor perspicaz penetrou já sem dúvida que me refiro ao nosso Teatro, e<br />

ao abo-minável triunvirato que nele reina, governa e administra, com tão descarado<br />

e ferrenho despotismo.<br />

Esta deplorável história requer especificada de mais longe.<br />

As revoluções, os golpes de Estado, as constituições promulgadas e<br />

derribadas, as confiscações, deportações, e estados de sítio, de que certos países<br />

estrangeiros estão sendo lastimoso teatro, não podiam deixar de saltar para o nosso,<br />

e de inchar os bofes dos ambi-ciosos cá da terra, que por trás dos bastidores acharam<br />

ocasião e pretexto para cevar seus ânimos ferozes, e representar as mesmas cenas<br />

de perfídia e opressão cuja só notícia já nos comovia tanto.<br />

Um primeiro ato legislativo, promulgado em 1850, e que se pode chamar<br />

a grande Constituição Teatral, estreou a carreira; 7 depois em 1851 seguiram-se-<br />

lhe umas instruções orgânicas, e após estas, o monstruoso regulamento de 5 de<br />

março deste ano das graças de 1852, 8 avisos e anúncios, impressos, afixados e<br />

verbais, que têm posto tudo na mais de-plorável confusão. Já Tácito o havia dito,<br />

a multiplicidade das leis é sinal evidente de de-cadência e tirania: Corruptissima<br />

republica, plurimae leges.<br />

6 Vigésima-terceira vice-presidência: o tom mordaz em que é lavrado o texto leva o Autor a evidente exagero. Não chegavam a tal<br />

número as vices-presidências da Província.<br />

7 A grande Constituição Teatral: a Lei nº 276, de 22 de outubo de 1850, pela qual o Governo da Província assumiu o Teatro<br />

União, passando seus administradores à categoria de funcionários públicos.<br />

8 O Teatro foi adquirido pela Província, para em seguida ser entregue, mediante contrato de uso, a algum empresário, ou companhia<br />

de teatro, nacional ou estrangeira, que se habilitasse a mantê-lo em funcionamento. Não havendo quem se habilitasse ao<br />

encargo, o Governo (de Eduardo Olímpio Machado) nomeou uma comissão de três membros para administrar a Casa.<br />

Índice<br />

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