O Globo, 05/11/1954 - Geia Plural
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Tratava-se nada menos que de compensar as injustas preterições sofridas<br />
por Tímon, afiançando-se-lhe a vigésima-terceira vice-presidência, 6 que não pode<br />
tardar, e de dar aqui mesmo pasto abundante ao seu ardor belicoso-revolucionário.<br />
E como efeito, para que ir tentar aventuras libertadoras em ilhas e continentes<br />
estranhos, quando em nossa própria terra não nos falta em que lutar braço a braço<br />
com a tirania?<br />
O leitor perspicaz penetrou já sem dúvida que me refiro ao nosso Teatro, e<br />
ao abo-minável triunvirato que nele reina, governa e administra, com tão descarado<br />
e ferrenho despotismo.<br />
Esta deplorável história requer especificada de mais longe.<br />
As revoluções, os golpes de Estado, as constituições promulgadas e<br />
derribadas, as confiscações, deportações, e estados de sítio, de que certos países<br />
estrangeiros estão sendo lastimoso teatro, não podiam deixar de saltar para o nosso,<br />
e de inchar os bofes dos ambi-ciosos cá da terra, que por trás dos bastidores acharam<br />
ocasião e pretexto para cevar seus ânimos ferozes, e representar as mesmas cenas<br />
de perfídia e opressão cuja só notícia já nos comovia tanto.<br />
Um primeiro ato legislativo, promulgado em 1850, e que se pode chamar<br />
a grande Constituição Teatral, estreou a carreira; 7 depois em 1851 seguiram-se-<br />
lhe umas instruções orgânicas, e após estas, o monstruoso regulamento de 5 de<br />
março deste ano das graças de 1852, 8 avisos e anúncios, impressos, afixados e<br />
verbais, que têm posto tudo na mais de-plorável confusão. Já Tácito o havia dito,<br />
a multiplicidade das leis é sinal evidente de de-cadência e tirania: Corruptissima<br />
republica, plurimae leges.<br />
6 Vigésima-terceira vice-presidência: o tom mordaz em que é lavrado o texto leva o Autor a evidente exagero. Não chegavam a tal<br />
número as vices-presidências da Província.<br />
7 A grande Constituição Teatral: a Lei nº 276, de 22 de outubo de 1850, pela qual o Governo da Província assumiu o Teatro<br />
União, passando seus administradores à categoria de funcionários públicos.<br />
8 O Teatro foi adquirido pela Província, para em seguida ser entregue, mediante contrato de uso, a algum empresário, ou companhia<br />
de teatro, nacional ou estrangeira, que se habilitasse a mantê-lo em funcionamento. Não havendo quem se habilitasse ao<br />
encargo, o Governo (de Eduardo Olímpio Machado) nomeou uma comissão de três membros para administrar a Casa.<br />
Índice<br />
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