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IAN - Gerdau

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Como exigência geral, os acionistas não residentes no Brasil devem ter seus investimentos em<br />

companhias brasileiras registrados no Banco Central, para que dividendos, lucros de vendas ou outras<br />

quantias relacionadas a suas ações sejam passíveis de conversão em moeda estrangeira para remessa ao<br />

exterior. Ações Preferenciais sob ADS serão mantidas no Brasil pelo administrador como agente do<br />

depositário. O titular de Ações Preferenciais será registrado como proprietário nos registros para as Ações<br />

Preferenciais.<br />

Em caso de haver pagamentos de dividendos em dinheiro e distribuições, estes serão feitos em<br />

moeda brasileira ao administrador, em benefício do depositário; o administrador, então, converterá tais<br />

recursos em dólares norte-americanos e fará com que tais dólares norte-americanos sejam entregues ao<br />

depositário para distribuição aos detentores de ADRs. Se o administrador não puder converter imediatamente<br />

em dólares norte-americanos a moeda brasileira recebida como dividendo, a quantia em dólares norteamericanos<br />

pagável aos detentores de ADRs pode ser desfavoravelmente afetada por qualquer<br />

desvalorização ou depreciação da moeda brasileira em relação ao dólar norte-americano que ocorrer antes<br />

de tais dividendos serem convertidos e remetidos. Dividendos relativos a Ações Preferenciais pagos a<br />

titulares que não sejam cidadãos residentes no Brasil, incluindo os detentores de ADSs, não estão sujeitos a<br />

impostos brasileiros retidos na fonte.<br />

Juros sobre o capital próprio<br />

A Lei 9.249, de dezembro de 1995, estabelece que uma companhia pode pagar aos acionistas juros<br />

sobre o capital próprio como um adicional ou em substituição aos dividendos, a critério da empresa. Uma<br />

Sociedade Anônima Brasileira terá direito a pagar (e compensar dos dividendos obrigatórios para cada<br />

exercício fiscal) a seus acionistas, como juros sobre o capital próprio, um valor até o limite da TJLP (Taxa de<br />

Juros a Longo Prazo). O pagamento de juros conforme descrito aqui estaria sujeito a uma retenção de<br />

impostos de 15%. Ver “Item 10 E- Tributação”.<br />

Política de Dividendos<br />

Atualmente, a Companhia pretende pagar sobre suas Ações Preferenciais em circulação dividendos<br />

no valor das distribuições obrigatórias para qualquer exercício fiscal específico. Tal pagamento está sujeito a<br />

toda e qualquer determinação do Conselho de Administração no sentido de desaconselhar a distribuição em<br />

vista da condição financeira da Companhia. É política da Companhia, embora não seja exigido por lei, pagar<br />

dividendos ou juros sobre capital duas vezes ao ano.<br />

Taxas de Câmbio<br />

Há dois mercados de câmbio legais no Brasil, o mercado comercial e o mercado flutuante. O mercado<br />

comercial é reservado principalmente para transações de comércio exterior e transações que geralmente<br />

requerem a aprovação prévia das autoridades monetárias brasileiras, tais como a compra e venda de<br />

investimentos registrados por pessoas estrangeiras e remessas de fundos para o exterior. Compras de<br />

moeda estrangeira no mercado comercial podem ser realizadas apenas através de uma instituição financeira<br />

no Brasil autorizada a comprar e vender moedas correntes neste mercado. A taxa de câmbio comercial é a<br />

taxa de venda comercial para a moeda brasileira em dólares norte-americanos, conforme indicada pelo Banco<br />

Central. A taxa flutuante é a taxa de câmbio de venda que predomina para a moeda brasileira em dólares<br />

norte-americanos, que se aplica a transações para as quais a taxa comercial não se aplica, conforme<br />

indicação do Banco Central. Antes da implementação do Plano Real, a taxa comercial e a taxa flutuante por<br />

vezes diferiam significativamente. Desde a introdução do Real, as duas taxas não têm diferido<br />

significativamente, embora não haja garantia de que qualquer diferença significativa entre as duas taxas não<br />

venha a existir no futuro. Tanto a taxa comercial quanto a taxa flutuante são informadas diariamente pelo<br />

Banco Central.<br />

Tanto a taxa comercial quanto a taxa flutuante são livremente negociadas, mas têm sofrido uma<br />

pequena intervenção por parte do Banco Central. Após a implementação do Plano Real, o Banco Central<br />

inicialmente permitiu que o real flutuasse com uma intervenção mínima.<br />

Em 18 de janeiro de 1999, o Banco Central oficialmente anunciou a sua nova política de permitir que<br />

o valor do real fosse determinado pelos mercados de câmbio estrangeiros, interferindo apenas para limitar<br />

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