IAN - Gerdau
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dois últimos anos, a Companhia reverteu parte da provisão para desvalorização durante 2001, baseada<br />
na opinião da administração de que é mais provável que tais ativos fiscais diferidos sejam realizados no<br />
futuro contra a geração de lucros tributáveis. Os prejuízos fiscais não expiram e podem ser aproveitados<br />
por período indeterminado. A utilização de prejuízos fiscais em qualquer ano, contudo, é limitada a 30%<br />
do lucro tributável gerado naquele ano. O montante de ativo fiscal diferido considerado realizável,<br />
contudo, pode ser reduzido se as estimativas de lucros tributáveis futuros forem reduzidas.<br />
As alíquotas fiscais para os períodos são:<br />
Imposto de renda 15%<br />
Imposto de renda adicional 10%<br />
Contribuição social -<br />
- de 1º de janeiro a 30 de abril de 1999 8%<br />
- de 1º de maio a 31 de 1999 a 31 de janeiro de 2000 12%<br />
- de 1º de fevereiro de 2000 a 31 de dezembro de 2002 9%<br />
- após 1º de janeiro de 2003 8%<br />
13. CONTINGÊNCIAS<br />
2001 2000<br />
Contingências fiscais $ 3,441 $ 9,879<br />
Contingências cíveis 2,685 3,629<br />
Contingências trabalhistas 4,173 5,098<br />
--------- ---------<br />
$ 10,299 $ 18,606<br />
===== =====<br />
A Companhia é parte em discussões judiciais a respeito de certos impostos, contribuições e questões<br />
trabalhistas. A administração entende, com base na opinião de seus consultores jurídicos, que a reserva<br />
para contingências é suficiente para cobrir prováveis e razoavelmente estimáveis perdas no caso de<br />
decisões judiciais desfavoráveis, e que as sentenças finais não terão efeito significativo na posição<br />
financeira consolidada em 31 de dezembro de 2001 ou nos resultados das futuras operações ou fluxos<br />
de caixa. Contudo, é possível que essas contingências tenham um efeito material nos resultados<br />
operacionais trimestrais ou anuais, quando decididas em períodos futuros.<br />
A reserva para contingências fiscais inclui $2.787 ($2.916 em 2000) referentes ao imposto sobre valor<br />
agregado (ICMS) cobrado pelo Estado de Santa Catarina na aquisição de carvão em 1991. A Companhia<br />
foi questionada nos tribunais e preparou sua defesa, baseada em relatórios favoráveis de especialistas.<br />
Atualmente a Companhia espera a decisão judicial. O montante remanescente de $654 ($304 em 2000)<br />
na reserva para contingências fiscais refere-se a outras discussões e julgamentos provenientes do curso<br />
ordinário dos negócios.<br />
Aproximadamente $3.893 da reserva para contingências fiscais registrada em 31 de dezembro de 2000<br />
refere-se à contribuição social federal sobre a receita (COFINS), questionada pela Companhia devido ao<br />
requerimento de inclusão da variação monetária positiva no cálculo da contribuição. Adicionalmente,<br />
$2.766 referem-se a pleito para recuperar o salário-educação pago mensalmente pela Companhia,<br />
baseado no argumento de inconstitucionalidade da contribuição. Como parte do programa de<br />
recuperação fiscal (Refis), a Companhia pagou totalmente os montantes devidos em 2000.<br />
A reserva para contingências cíveis inclui $2.276 ($2.351 em 2000) referentes a acidentes e $409 ($585<br />
em 2000) referentes a reclamações dos contratantes, os quais são contestados pela Companhia.<br />
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