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IAN - Gerdau

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US$ 0,049 milhões; Contribuição Social Sobre o Lucro: US$ 1,1 milhões; IRPJ: US$ 4,4 milhões; ICMS: US$<br />

0,4 milhões; e outros: US$ 0,7 milhões).<br />

O valor total equivalente a US$ 12,4 milhões foi depositado em juízo, para que seja mantido como<br />

caução judicial, enquanto se aguarda a decisão judicial sobre as ações descritas anteriormente; assim, o valor<br />

que será de fato pago, no caso de a Companhia ser inteiramente malsucedida em tais litígios fiscais, não<br />

seria superior a US$ 9,8 milhões.<br />

Juntamente com outros consumidores de energia elétrica, a Companhia questionou a<br />

constitucionalidade dos “empréstimos compulsórios” que eram devidos para a companhia estatal Eletrobrás<br />

(Empréstimo Compulsório Eletrobrás Sobre Energia Elétrica) por seus clientes. A quantia atualmente em<br />

litígio pela Companhia é equivalente a US$ 21,7 milhões, incluindo um valor agregado equivalente a US$ 11,2<br />

milhões que foram depositados em juízo (onde são mantidos em caução judicial aguardando a decisão dos<br />

litígios pertinentes). Em 2001, os valores em litígio e em caução judicial foram reduzidos em US$ 21,5 milhões<br />

e US$ 3,0 milhões, respectivamente, após o encerramento de três ações judiciais principais relevantes. A<br />

Companhia estabeleceu uma contingência de “empréstimos compulsórios” já que: (i) em março de 1995, o<br />

Supremo Tribunal Federal decidiu contra os interesses da Companhia nessa questão; (ii) embora o<br />

pagamento à Eletrobrás tenha sido feito na forma de empréstimo, o reembolso à Companhia será na forma de<br />

ações da Eletrobrás; e (iii) com base na informação atualmente disponível, as ações da Eletrobrás valerão<br />

provavelmente menos do que 5% da quantia paga caso o repasse fosse feito em espécie. Embora a<br />

constitucionalidade do débito tenha sido sustentada pelo Supremo Tribunal Federal, diversas questões ainda<br />

estão pendentes, inclusive as quantias a serem pagas pela Companhia.<br />

No ano passado, a Companhia foi submetida a vários procedimentos de fiscalização referentes às<br />

contribuições do INSS (contribuições descontadas na folha de pagamento dos empregados). Entre outras<br />

irregularidades, as autoridades fiscais questionaram irregularidades nos pagamentos de férias acordadas<br />

coletivamente, seguro contra acidentes de trabalho, programas de participação nos lucros, comissões dos<br />

diretores, indenização adicional sobre rescisões de contrato, bem como irregularidades relativas a<br />

empregados de prestadores de serviços terceirizados, com base na responsabilidade solidária da Companhia.<br />

A Companhia também é litigante em diversas ações por parte de ex-empregados, inclusive relativas à<br />

lesão corporal. Em relação às ações que se referem diretamente ao cumprimento de leis trabalhistas, é muito<br />

difícil prever o valor de tais ações, porque os reclamantes no Brasil geralmente fazem reivindicações<br />

alternativas ou complementares em uma única ação, sendo que apenas algumas poucas resultam em<br />

indenização. Além disso, na experiência da companhia, os reclamantes nessas ações tendem a exagerar os<br />

valores reivindicados. Mesmo assim, a Companhia estimou a quantia comprometida em cada ação. A<br />

Companhia estimou que a perda total provavelmente envolvida nessas ações de ex-empregados em 31 de<br />

dezembro de 2001 não deveria exceder US$ 6,3 milhões.<br />

A maioria dessas ações trabalhistas é caracterizada por diversas demandas de ex-empregados<br />

resultantes da legislação brasileira, que prevê pagamentos adicionais sobre e acima do salário básico que o<br />

empregado recebia. Tais ações incluem, entre outras, demandas em relação a (i) horas extras, (ii) trabalho<br />

noturno, (iii) correções de condições perigosas de trabalho, (iv) redução de multas incorridas em função da<br />

rescisão contratual e (v) imposições para que a Companhia seja multada pelo atraso no pagamento de<br />

encargos relativos à rescisão contratual. Além disso, alguns ex -empregados movem contra a Companhia<br />

ações de reparação em função de lesões corporais resultantes de acidentes de trabalho. O tratamento<br />

contábil adotado pela Companhia para as quantias em litígio é estabelecer uma provisão para cada<br />

contingência quando essas quantias são razoavelmente estimáveis ou prováveis.<br />

A Companhia acredita, com base, em parte, no aconselhamento de consultoria jurídica, que a reserva<br />

para contingências, de US$ 55,2 milhões em 31 de dezembro de 2001, seja suficiente para atender a perdas<br />

prováveis e razoavelmente estimáveis no caso de decisões legais desfavoráveis nas questões descritas<br />

anteriormente. Assim, a Companhia acredita que a decisão final em tais casos não terá um efeito substancial<br />

sobre a posição financeira consolidada em 31 de dezembro de 2001 nem sobre os resultados de operações<br />

futuras ou fluxos de caixa.<br />

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