IAN - Gerdau
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23 Novos pronunciamentos contábeis<br />
Em junho de 2001, o Financial Accounting Standards Board (FASB) emitiu o “Statement of Financial<br />
Accounting Standards” No. 141 (SFAS No. 141), "Business Combinations". O SFAS No. 141 aborda a<br />
contabilização e divulgação para combinações de negócios e suprimiu a opinião APB No. 16 (“Opinion<br />
16”), "Combinações de Negócios" e Pronunciamento FASB No. 38, "Contabilização para Contingências<br />
Prévias de Empresas Adquiridas". O SFAS No. 141 requer que os ativos intangíveis sejam reconhecidos<br />
como ativos distintos do ágio se estiverem enquadrados em um dos dois critérios – o critério contratuallegal<br />
ou o critério da separabilidade. Para auxiliar na identificação dos ativos intangíveis adquiridos, o<br />
SFAS No. 141 também fornece uma lista dos ativos intangíveis que se enquadram nos dois critérios.<br />
Além dos requisitos de divulgação previstos no “Opinion 16”, o SFAS No. 141 requer a divulgação das<br />
razões primárias para a combinação de negócios e a alocação do preço pago pelos ativos adquiridos e<br />
passivos assumidos, pelas maiores linhas do balanço patrimonial. O SFAS No. 141 também define que,<br />
quando os montantes de ágio e ativos intangíveis adquiridos forem significativos em relação ao preço<br />
pago, deve-se divulgar outras informações sobre esses itens, como o montante de ágio por segmento e<br />
o montante do preço pago alocado a cada classe de ativo intangível. A Companhia está atualmente<br />
avaliando o impacto dos requisitos do SFAS No. 141 sobre suas demonstrações contábeis e sobre sua<br />
posição financeira consolidda e sobre o resultado das operações. Com base numa avaliação inicial dos<br />
requisitos do SFAS No. 141, a gerência entende que o uso dessa norma não terá impacto significativo<br />
nas demonstrações contábeis consolidadas da Companhia.<br />
Em junho de 2001, o FASB emitiu o SFAS No. 142, “Goodwill and Other Intangible Assets”. O SFAS No.<br />
142 aborda a contabilização e divulgação de ágios na aquisição de empresas e outros ativos intangíveis<br />
e substitui o APB Opinion 17, “Intangible Assets”. O SFAS No. 142 também complementa o SFAS No.<br />
121, “Accounting for the impairment of Long Lived Assets and for long-lived Assets to Be Disposed Of”,<br />
para excluir do seu escopo ágios e ativos intangíveis não amortizados. O SFAS No. 142 define que os<br />
ativos intangíveis que forem adquiridos individualmente ou com um grupo de outros ativos (mas não<br />
aqueles adquiridos numa combinação de negócios) devem ser contabilizados no momento de sua<br />
aquisição. Este pronunciamento também como ágios e outros ativos intangíveis deverão ser<br />
contabilizados depois de terem sido inicialmente reconhecidos nas demonstrações financeiras. As<br />
provisões do SFAS No. 142 devem ser aplicadas para anos fiscais iniciados após 15 de dezembro de<br />
2001. Aplicação prévia é permitida para entidades cujo ano fiscal inicie após 15 de março de 2001,<br />
desde que não tenham sido publicadas demonstrações financeiras preliminares. A exceção para data de<br />
aplicação do SFAS No. 142 é para ágios e ativos intangíveis adquiridos após 30 de junho de 2001, que<br />
estarão imediatamente sujeitos às regras de não amortização deste pronunciamento. Com base numa<br />
avaliação inicial dos requisitos do SFAS 142, a gerência entende que essa norma não afetará, de modo<br />
significativo, as demonstrações contábeis da Companhia. Inicialmente a implementação do SFAS 142<br />
resultou na descontinuação da amortização do ágio em 1 de janeiro de 2002. Para o ano de 2002 o<br />
efeito da não amortização do ágio resultará num incremento do lucro antes dos impostos de<br />
aproximadamente US$ 6 milhões.<br />
Em junho de 2001, o Financial Accounting Standards Board (FASB) emitiu o Statement of Financial<br />
Accounting Standards No. 143 (SFAS No. 143), “Accounting for Asset Retirement Obligations”. O SFAS<br />
#143 basicamente define que o valor justo de um passivo por remoção de ativo deve ser reconhecido no<br />
período em que incorrer, desde que uma estimativa razoável do valor justo possa ser feita. O custo<br />
correspondente de remoção do ativo é capitalizado como parte do valor contábil do ativo de longa<br />
duração. Conforme o SFAS #143, o passivo por remoção de ativo é descontado e uma despesa<br />
cumulativa é reconhecida, usando-se a taxa de juros vigente no momento em que o passivo foi<br />
inicialmente reconhecido. Adicionalmente, os requisitos de publicação contidos no SFAS #143 dão mais<br />
informações sobre obrigações com remoção de ativos. O SFAS #143 será efetivo para demonstrações<br />
contábeis emitidas para anos fiscais iniciados após 15 de junho de 2002, com aplicação prévia<br />
encorajada. A Companhia está avaliando o impacto do SFAS #143 em suas demonstrações financeiras.<br />
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